Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137770
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Arujá
- Ano
- 2019
- Cargo
- Prof ( )
Conforme a Lei Federal no 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 14, os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme o(s) seguinte(s) princípio(s):
- Aobrigatoriedade de implementação, pelas secretarias de educação, até o ano de 2024, da erradicação de concurso público e da realização de eleição direta para os cargos de diretor e de assistente de diretor de escola.
- Bcomposição de colegiados na unidade escolar, associações de pais e mestres ou conselhos de escola, ambos com funções consultivas, deliberativas e poder legislativo no âmbito da unidade escolar e das secretarias municipal ou estadual de educação.
- Cdefinição pela equipe gestora, apenas, dos critérios de organização da unidade, mínimo de dias letivos, carga horária e critérios para agrupamentos de idade, séries ou ciclos, assim como dos requisitos para aprovação ou retenção que serão adotados pela escola.
- Dautonomia plena das instituições públicas de ensino em relação às suas respectivas secretarias de educação, podendo gerir as verbas públicas e contratar profissionais qualificados para atuarem nas escolas, conforme as necessidades locais.
- Eparticipação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.