Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137771
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Arujá
- Ano
- 2019
- Cargo
- Prof ( )
De acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), artigo 12, inciso dez, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, entre as suas diversas obrigações, a incumbência de
- Aestabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
- Bselecionar e contratar seu pessoal e adquirir seus recursos materiais e financeiros, além de exercer ação redistributiva dentro da escola.
- Ccumprir a proposta pedagógica e o plano de trabalho elaborados pela secretaria municipal de educação e estabelecidos pela legislação municipal e federal.
- Delaborar calendário escolar, contendo carga horária mínima anual de 600 (seiscentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
- Epromover o desporto educacional e apoio às práticas desportivas formais e competitivas.