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Questão de Direito Educacional — Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019

Direito EducacionalDa Organização da Educação Nacional (arts. 8º a 20 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
vu137778
Banca
VUNESP
Órgão
Pref São Roque
Ano
2019
Cargo
Prof (Pref S Roque)
O título IV da Lei Federal nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, trata da organização da Educação Nacional. Está em conformidade com o que é estabelecido nos artigos do referido título:
  1. Aos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de executar a proposta pedagógica elaborada pelo Conselho Nacional de Educação.
  2. Bos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
  3. Cos docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos, além de participar parcialmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
  4. Dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
  5. Eos Municípios incumbir-se-ão de: oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, vedada a atuação em outros níveis de ensino.
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GabaritoB — os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.

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