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Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica — VUNESP 2019

Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
Código
vu137863
Banca
VUNESP
Órgão
Pref São Roque
Ano
2019
Cargo
VDEEB (Pref S Roque)
A sessão II da Resolução CNE/CEB nº 4/10 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, aborda os procedimentos para promoção, aceleração de estudos e classificação. Dentre os critérios orientados pela referida resolução, encontramos o de que
  1. Aé passível de aceleração de estudos os estudantes, do primeiro ano ao nono ano do ensino fundamental e do primeiro ao segundo ano do ensino médio com rendimento superior a média.
  2. Bo regimento escolar deve prever oferta obrigatória de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar.
  3. Ctêm direito a aproveitamento de estudos, com qualquer resultado acadêmico, alunos oriundos de curso em outra instituição de ensino.
  4. Da aceleração de estudos para estudantes com alto desempenho escolar, independente de idade sua idade.
  5. Ena avaliação cumulativa do desempenho do estudante, dar-se-á prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos.
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GabaritoB — o regimento escolar deve prever oferta obrigatória de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar.

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