Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica — VUNESP 2019
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
- Código
- vu137863
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref São Roque
- Ano
- 2019
- Cargo
- VDEEB (Pref S Roque)
A sessão II da Resolução CNE/CEB nº 4/10 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, aborda os procedimentos para promoção, aceleração de estudos e classificação. Dentre os critérios orientados pela referida resolução, encontramos o de que
- Aé passível de aceleração de estudos os estudantes, do primeiro ano ao nono ano do ensino fundamental e do primeiro ao segundo ano do ensino médio com rendimento superior a média.
- Bo regimento escolar deve prever oferta obrigatória de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar.
- Ctêm direito a aproveitamento de estudos, com qualquer resultado acadêmico, alunos oriundos de curso em outra instituição de ensino.
- Da aceleração de estudos para estudantes com alto desempenho escolar, independente de idade sua idade.
- Ena avaliação cumulativa do desempenho do estudante, dar-se-á prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos.