Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica — VUNESP 2019
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
- Código
- vu137874
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Arujá
- Ano
- 2019
- Cargo
- CDEM ( )
“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. (Art. 29, Lei Federal nº 9.394/96 – LDBEN). Tendo em vista o desenvolvimento integral da criança, há de se considerar as dimensões do educar e do cuidar, conforme disposto no art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 04/2010, as quais devem permear
- Aa educação infantil até os três anos de idade, apenas.
- Ba educação infantil e o ensino fundamental, apenas.
- Ca educação no primeiro ano de vida, apenas.
- Dtoda a Educação Infantil, apenas.
- Etoda a Educação Básica.