Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 05/2009 - DCN Educação Infantil — VUNESP 2019
- Código
- vu137884
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Arujá
- Ano
- 2019
- Cargo
- CDEM ( )
O Parecer CNE/CEB no 20/09 e a Resolução CNE/CEB no 05/09, que definem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI), fazem, em primeiro lugar, uma clara explicitação da identidade da Educação Infantil, condição indispensável para o estabelecimento de normativas em relação ao currículo e a outros aspectos envolvidos em uma proposta pedagógica. No Art. 8o da referida Resolução, consta que “A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças”. Esclarecendo como concretizar esse objetivo, o § 1o do mesmo artigo explicita que as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem
- Asituações de aprendizagem amplificadoras da heteronomia das crianças, em especial nas ações de cuidado pessoal”.
- Ba indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança”.
- Ca educação em sua especificidade, entendendo o cuidado, nessa faixa etária, como prioritário e independente do processo educativo”.
- Dprocedimentos para o acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, visando à sua classificação e promoção”.
- Eo reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, evitando, sempre que possível, interações entre crianças de idades diferentes”.