Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 05/2009 - DCN Educação Infantil — VUNESP 2019
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 05/2009 - DCN Educação Infantil
- Código
- vu137887
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref São Roque
- Ano
- 2019
- Cargo
- VDEEB (Pref S Roque)
O artigo 5º da CNE/CEB nº 5/2009, que Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, estabelece que a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.O referido artigo estabelece que na educação infantil
- Aé dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
- Ba frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
- Cé obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula.
- Das vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas no município de domicílio da criança.
- Eé considerada Educação Infantil em tempo integral, a jornada de, no mínimo, oito horas diárias.