Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 07/2010 - DCN Ensino Fundamental de 9 (nove) anos — VUNESP 2019
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 07/2010 - DCN Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
- Código
- vu137902
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref São Roque
- Ano
- 2019
- Cargo
- Prof (Pref S Roque)
Conforme disposto no artigo 37 da Resolução CNE/CEB nº 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, a proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e
- Adiminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.
- Bgarantir a construção de uma escola inclusiva, voltada ao atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.
- Co desenvolvimento das habilidades socioemocionais, visando à diminuição da depressão infantil e da violência escolar.
- Do preparo para o mundo do trabalho através de programas de profissionalização voltados para as necessidades do mercado local.
- EO preparo para a cidadania a partir da internalização de regras de convivência que contribuam para a manutenção da ordem social.