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Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 07/2010 - DCN Ensino Fundamental de 9 (nove) anos — VUNESP 2019

Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 07/2010 - DCN Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
Código
vu137902
Banca
VUNESP
Órgão
Pref São Roque
Ano
2019
Cargo
Prof (Pref S Roque)
Conforme disposto no artigo 37 da Resolução CNE/CEB nº 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, a proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e
  1. Adiminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.
  2. Bgarantir a construção de uma escola inclusiva, voltada ao atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.
  3. Co desenvolvimento das habilidades socioemocionais, visando à diminuição da depressão infantil e da violência escolar.
  4. Do preparo para o mundo do trabalho através de programas de profissionalização voltados para as necessidades do mercado local.
  5. EO preparo para a cidadania a partir da internalização de regras de convivência que contribuam para a manutenção da ordem social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.

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