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Questão de Direito Administrativo — Dos Deveres e das Proibições (arts. 241 a 244 da Lei Estadual nº 10.261/1968) — VUNESP 2019

Direito AdministrativoDos Deveres e das Proibições (arts. 241 a 244 da Lei Estadual nº 10.261/1968)
Código
vu140795
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2019
Cargo
AuxP
Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/1968, ao funcionário público estadual é permitido:
  1. Apromover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas.
  2. Bretirar qualquer documento ou objeto existente na repartição, sem prévia permissão da autoridade competente.
  3. Cconstituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante repartição pública quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.
  4. Dexercer comércio entre os companheiros de serviço, ou ainda promover ou subscrever listas de doações dentro da repartição.
  5. Eentreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço.
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GabaritoC — constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante repartição pública quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.

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