Questão de Direito Administrativo — Dos Deveres e das Proibições (arts. 241 a 244 da Lei Estadual nº 10.261/1968) — VUNESP 2019
Direito AdministrativoDos Deveres e das Proibições (arts. 241 a 244 da Lei Estadual nº 10.261/1968)
- Código
- vu140795
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- AuxP
Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/1968, ao funcionário público estadual é permitido:
- Apromover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas.
- Bretirar qualquer documento ou objeto existente na repartição, sem prévia permissão da autoridade competente.
- Cconstituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante repartição pública quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.
- Dexercer comércio entre os companheiros de serviço, ou ainda promover ou subscrever listas de doações dentro da repartição.
- Eentreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço.