Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2020
Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu142751
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Morro Agudo
- Ano
- 2020
- Cargo
- Prof (Pref M Agudo)
O artigo 34 da Lei Diretrizes e Bases de 1996 versa sobre a educação em tempo integral. De acordo com o referido artigo,
- Ao ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
- Bo aumento do tempo de atividades escolares, aliado à melhoria de infraestrutura, garante a tão almejada melhoria da qualidade.
- Ca jornada em tempo integral será composta de, no mínimo, 8 (oito) horas diárias.
- Da educação integral a ser ministrada no contraturno, conforme opção da família, garante à criança alimentação, atividade esportiva e artística.
- Ea educação básica deverá ser ministrada progressivamente, por todos os sistemas de ensino, em tempo integral.