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Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2020

Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
vu142751
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Morro Agudo
Ano
2020
Cargo
Prof (Pref M Agudo)
O artigo 34 da Lei Diretrizes e Bases de 1996 versa sobre a educação em tempo integral. De acordo com o referido artigo,
  1. Ao ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
  2. Bo aumento do tempo de atividades escolares, aliado à melhoria de infraestrutura, garante a tão almejada melhoria da qualidade.
  3. Ca jornada em tempo integral será composta de, no mínimo, 8 (oito) horas diárias.
  4. Da educação integral a ser ministrada no contraturno, conforme opção da família, garante à criança alimentação, atividade esportiva e artística.
  5. Ea educação básica deverá ser ministrada progressivamente, por todos os sistemas de ensino, em tempo integral.
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GabaritoA — o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

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