Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 02/2001 - DCN para a Educação Especial na Educação Básica — VUNESP 2020
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 02/2001 - DCN para a Educação Especial na Educação Básica
- Código
- vu142762
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Morro Agudo
- Ano
- 2020
- Cargo
- Psicop (M Agudo)
As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, publicada em 2001, pelo Ministério da Educação (MEC/BRASIL) regulamenta a organização do atendimento na rede regular de ensino, na qual dispõe que a “escola regular de qualquer nível ou modalidade de ensino, ao viabilizar a inclusão de alunos com necessidades especiais, deverá promover (...) serviços de apoio pedagógico especializado (…). [E] faz-se necessário prever:
- Aavaliação que não diferencie os alunos regulares dos alunos classificados com necessidades educacionais especiais (...)”.
- Bdistribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais em uma única sala, na qual será gerida por uma equipe multidisciplinar (...)”.
- Cum profissional capacitado e especializado em educação inclusiva para cada dois alunos classificados com necessidades educacionais especiais (...)”.
- Dsalas específicas para cada tipo de necessidade especial, sempre tendo uma equipe multidisciplinar responsável por gerir as atividades propostas (...)”.
- Euma rede de apoio interinstitucional que envolva profissionais da área da Saúde, Assistência Social e Trabalho, sempre que necessário para o sucesso na aprendizagem (...)”.