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Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 02/2001 - DCN para a Educação Especial na Educação Básica — VUNESP 2020

Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 02/2001 - DCN para a Educação Especial na Educação Básica
Código
vu142762
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Morro Agudo
Ano
2020
Cargo
Psicop (M Agudo)
As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, publicada em 2001, pelo Ministério da Educação (MEC/BRASIL) regulamenta a organização do atendimento na rede regular de ensino, na qual dispõe que a “escola regular de qualquer nível ou modalidade de ensino, ao viabilizar a inclusão de alunos com necessidades especiais, deverá promover (...) serviços de apoio pedagógico especializado (…). [E] faz-se necessário prever:
  1. Aavaliação que não diferencie os alunos regulares dos alunos classificados com necessidades educacionais especiais (...)”.
  2. Bdistribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais em uma única sala, na qual será gerida por uma equipe multidisciplinar (...)”.
  3. Cum profissional capacitado e especializado em educação inclusiva para cada dois alunos classificados com necessidades educacionais especiais (...)”.
  4. Dsalas específicas para cada tipo de necessidade especial, sempre tendo uma equipe multidisciplinar responsável por gerir as atividades propostas (...)”.
  5. Euma rede de apoio interinstitucional que envolva profissionais da área da Saúde, Assistência Social e Trabalho, sempre que necessário para o sucesso na aprendizagem (...)”.
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GabaritoE — uma rede de apoio interinstitucional que envolva profissionais da área da Saúde, Assistência Social e Trabalho, sempre que necessário para o sucesso na aprendizagem (...)”.

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