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Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 02/2001 - DCN para a Educação Especial na Educação Básica — VUNESP 2020

Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 02/2001 - DCN para a Educação Especial na Educação Básica
Código
vu142763
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Morro Agudo
Ano
2020
Cargo
Psicop (M Agudo)
A resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Em seu Art. 3º dispõe que: “Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. Parágrafo único: Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e deem sustentação ao processo de construção da educação
  1. Aparticipativa”.
  2. Bcidadã”.
  3. Cintegral”.
  4. Dinclusiva”.
  5. Eigualitária”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — inclusiva”.

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