Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 02/2001 - DCN para a Educação Especial na Educação Básica — VUNESP 2020
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 02/2001 - DCN para a Educação Especial na Educação Básica
- Código
- vu142763
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Morro Agudo
- Ano
- 2020
- Cargo
- Psicop (M Agudo)
A resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Em seu Art. 3º dispõe que: “Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. Parágrafo único: Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e deem sustentação ao processo de construção da educação
- Aparticipativa”.
- Bcidadã”.
- Cintegral”.
- Dinclusiva”.
- Eigualitária”.