Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica — VUNESP 2020
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
- Código
- vu142771
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Morro Agudo
- Ano
- 2020
- Cargo
- Prof (Pref M Agudo)
O artigo 10 da Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, estabelece padrões mínimos de qualidade da educação, entre os quais se inclui
- Aa construção de um projeto político-pedagógico, concebido e assumido pelos docentes como base de sua atuação frente aos estudantes.
- Bo reconhecimento e a análise dos dados indicados pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e/ou outros indicadores, que o complementem ou substituam.
- Cprofessores qualificados com remuneração adequada a seu nível de formação, em regime de trabalho de, no máximo, 50 (cinquenta) horas semanais, em até duas escolas.
- Da inclusão de pessoas com deficiência e a necessidade de elaboração de um projeto diferenciado para atendimento a cada estudante incluído.
- Ea definição de uma relação entre o número de alunos por turma e por professor, 1 adulto para cada 10 estudantes, no ensino fundamental, como condição que assegura aprendizagens relevantes.