Questão de Direito Eleitoral — Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos (arts. 73 a 78 da lei 9.504) — VUNESP 2022
Direito EleitoralDas Condutas Vedadas aos Agentes Públicos (arts. 73 a 78 da lei 9.504)
- Código
- vu158064
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Jundiaí
- Ano
- 2022
- Cargo
- Proc J ( )
Com relação à conduta vedada aos agentes públicos em período eleitoral e na circunscrição em que ocorre o pleito, é correto afirmar que
- Apoderá o agente público ceder, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, para a realização de convenção partidária.
- Bnão poderá o agente público nomear ou exonerar servidor de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança no ano eleitoral.
- Cnão poderá o agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do fechamento do cadastro eleitoral até a diplomação dos eleitos.
- Diniciado o período eleitoral, poderá o agente público, excepcionalmente, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, quando se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, dando ciência ao Ministério Público eleitoral.
- Enão poderá o agente público, em ano eleitoral, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.