Questão de Direito Administrativo — Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199837
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Ana ( )
Na modalidade de licitação pregão, podem ser utilizados como critérios de julgamento
Amenor preço e maior retorno econômico.
Bmenor preço e maior desconto.
Cmaior retorno econômico e técnica e preço.
Dmaior retorno econômico e maior desconto.
Emaior desconto e maior lance.
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GabaritoB — menor preço e maior desconto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critérios de julgamento no pregão — Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. No pregão, modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, os critérios de julgamento são apenas menor preço e maior desconto, conforme o art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas misturam critérios que não são admitidos nessa modalidade, como maior retorno econômico, técnica e preço e maior lance.
O pregão é uma das cinco modalidades de licitação previstas no art. 28 da Lei nº 14.133/2021 (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo). Sua principal característica é ser obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII). Essa definição é essencial para entender por que o pregão tem critérios de julgamento restritos: como o objeto é padronizado e não exige avaliação técnica subjetiva, a disputa se concentra no preço ou no desconto oferecido.
A Lei nº 14.133/2021, no art. 33, elenca seis critérios de julgamento possíveis: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (apenas no leilão) e maior retorno econômico. No entanto, esses critérios não podem ser usados indistintamente em todas as modalidades. A lei vincula cada modalidade a determinados critérios, e é exatamente essa vinculação que a questão testa. Para o pregão, o art. 6º, XLI, é expresso ao limitar os critérios a menor preço ou maior desconto.
A razão dessa limitação é lógica: o pregão é voltado para objetos comuns, em que a qualidade é padronizada e não há necessidade de avaliar propostas técnicas complexas. Critérios como técnica e preço ou maior retorno econômico são reservados para a concorrência, que lida com bens e serviços especiais ou obras de engenharia, onde a qualidade e a complexidade do objeto justificam uma avaliação mais sofisticada. Já o maior lance é exclusivo do leilão, modalidade destinada à alienação de bens.
Na prática, imagine que um órgão público precise comprar 100 computadores de mesa, um bem comum com especificações padronizadas. A licitação será na modalidade pregão, e os licitantes disputarão quem oferece o menor preço ou o maior desconto sobre a tabela de referência. Não seria possível, nesse caso, usar o critério de técnica e preço, pois não há complexidade técnica a ser avaliada — todos os computadores atenderiam aos mesmos requisitos objetivos do edital.
A pegadinha da banca está em misturar critérios de outras modalidades. O candidato que não conhece a vinculação entre modalidade e critério pode marcar uma alternativa que combina critérios válidos em outras modalidades, mas não no pregão. Por isso, é fundamental memorizar quais critérios cada modalidade admite, conforme o quadro abaixo:
Modalidade
Critérios de julgamento
Pregão
Menor preço; maior desconto
Concorrência
Menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico
Concurso
Melhor técnica ou conteúdo artístico
Leilão
Maior lance
Diálogo competitivo
Critérios objetivos definidos no edital
Guarde essa tabela: é exatamente a fronteira entre os critérios de cada modalidade que separa as alternativas desta questão.
Pregão (art. 6º, XLI)
1Critérios admitidos
Menor preço
Maior desconto
2Critérios vedados
Maior retorno econômico
Técnica e preço
Maior lance
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa combina menor preço e maior retorno econômico. O menor preço é um critério válido no pregão, mas o maior retorno econômico não é. Esse último critério é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, conforme o art. 39 da Lei nº 14.133/2021, e é admitido na modalidade concorrência, não no pregão. A banca mistura um critério válido com outro que pertence a outra modalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021 define o pregão como a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Esses são exatamente os dois critérios mencionados na alternativa. A literalidade do dispositivo é clara e não deixa margem para outros critérios.
Art. 6, XLILei-14133
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa combina maior retorno econômico e técnica e preço. Nenhum desses critérios é admitido no pregão. O maior retorno econômico é exclusivo de contratos de eficiência (art. 39), e o critério de técnica e preço é utilizado na concorrência para contratações que exigem avaliação da qualidade técnica, como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 36, § 1º, I). O pregão, por lidar com bens e serviços comuns, não comporta esses critérios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa combina maior retorno econômico e maior desconto. O maior desconto é um critério válido no pregão, mas o maior retorno econômico não é. Como visto, o maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para contratos de eficiência e é admitido na concorrência, não no pregão. A alternativa mistura um critério válido com outro que pertence a outra modalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa combina maior desconto e maior lance. O maior desconto é um critério válido no pregão, mas o maior lance não é. O maior lance é o critério de julgamento exclusivo do leilão, modalidade destinada à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos (art. 6º, XL). No pregão, não há disputa por lances crescentes; a disputa é por menor preço ou maior desconto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os critérios de julgamento de cada modalidade. O candidato que decora os seis critérios do art. 33, mas não memoriza a vinculação de cada um às modalidades, tende a marcar alternativas que misturam critérios válidos em outras modalidades. A chave é lembrar que o pregão só admite menor preço e maior desconto — qualquer outro critério, como maior retorno econômico, técnica e preço ou maior lance, é de outra modalidade.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe cada modalidade ao seu critério: pregão = preço/desconto; concorrência = todos os critérios, exceto maior lance; concurso = melhor técnica ou conteúdo artístico; leilão = maior lance; diálogo competitivo = critérios objetivos do edital. Essa associação direta evita erros em questões que cobram a vinculação entre modalidade e critério.