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Questão de Direito Administrativo — Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoTerceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio)
Código
vu199873
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Ana ( )
De acordo com a Lei no 9.637/1998, o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social (as chamadas OSs), com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, é denominado
  1. Atermo de parceria.
  2. Bcontrato de gestão.
  3. Cacordo de fomento.
  4. Dprotocolo de intenções.
  5. Econvênio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — contrato de gestão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais (OS) e o contrato de gestão — Lei nº 9.637/1998

Gabarito: letra B. O instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social (OS), para formação de parceria de fomento e execução de atividades nas áreas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, é denominado contrato de gestão, conforme a Lei nº 9.637/1998. A alternativa correta espelha exatamente o vínculo jurídico próprio das OSs, que se distingue do termo de parceria (das OSCIPs) e dos instrumentos da Lei nº 13.019/2014.

O terceiro setor reúne entidades privadas sem fins lucrativos que celebram parcerias com o Estado para a consecução de finalidades de interesse público. Cada qualificação jurídica possui um instrumento de vínculo próprio: as Organizações Sociais (OS) firmam contrato de gestão; as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) firmam termo de parceria; e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), regidas pela Lei nº 13.019/2014, firmam termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. A confusão entre esses instrumentos é a principal armadilha da banca neste tema.

A Lei nº 9.637/1998 disciplina a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como organizações sociais, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde — exatamente as áreas mencionadas no enunciado. O contrato de gestão é o instrumento que formaliza a parceria, especificando o programa de trabalho, as metas e os critérios objetivos de avaliação de desempenho, além de estipular limites e critérios para a despesa com remuneração e vantagens de dirigentes e empregados.

Na prática, a OS pode receber recursos orçamentários, ter bens públicos destinados ao seu uso (permissão de uso, sem licitação) e receber servidores cedidos da Administração. A execução do contrato é fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação da OS, submetendo-se ao controle do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da sociedade. É importante não confundir o contrato de gestão das OSs com o contrato de gestão utilizado para qualificar uma autarquia ou fundação como Agência Executiva — institutos distintos, embora homônimos.

A distinção que importa para a prova é a seguinte: enquanto a OS celebra contrato de gestão (Lei nº 9.637/1998), a OSCIP celebra termo de parceria (Lei nº 9.790/1999). Já as OSC, sob o regime da Lei nº 13.019/2014, celebram termo de colaboração (quando a proposta parte da Administração), termo de fomento (quando a proposta parte da OSC) ou acordo de cooperação (sem transferência de recursos financeiros). Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Entidade

Instrumento de Vínculo

Lei de Regência

Organização Social (OS)

Contrato de gestão

Lei nº 9.637/1998

OSCIP

Termo de parceria

Lei nº 9.790/1999

OSC (parceria com repasse)

Termo de colaboração (proposta da Administração) ou Termo de fomento (proposta da OSC)

Lei nº 13.019/2014

OSC (sem repasse financeiro)

Acordo de cooperação

Lei nº 13.019/2014

1OS (Lei 9.637/1998)
Contrato de gestão
2OSCIP (Lei 9.790/1999)
Termo de parceria
3OSC (Lei 13.019/2014)
Termo de colaboração (proposta da Administração)
Termo de fomento (proposta da OSC)
Acordo de cooperação (sem repasse)
Instrumentos do terceiro setor
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos do terceiro setor: OS (Lei 9.637/1998) (Contrato de gestão); OSCIP (Lei 9.790/1999) (Termo de parceria); OSC (Lei 13.019/2014) (Termo de colaboração (proposta da Administração), Termo de fomento (proposta da OSC), Acordo de cooperação (sem repasse))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo de parceria é o instrumento próprio das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), instituído pelo art. 9º da Lei nº 9.790/1999, e não das OSs. A banca troca o vínculo jurídico de uma qualificação pela outra — armadilha clássica do tema.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato de gestão é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, nos termos da Lei nº 9.637/1998. É ele que formaliza a parceria para fomento e execução das atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, com definição de metas e critérios de avaliação de desempenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acordo de fomento não existe como instrumento autônomo no ordenamento. O que existe é o termo de fomento, previsto na Lei nº 13.019/2014, utilizado nas parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) quando a proposta de parceria parte da própria OSC. Não se aplica às OSs.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O protocolo de intenções é o instrumento preliminar utilizado na formação de consórcios públicos, nos termos da Lei nº 11.107/2005. Não guarda relação com a parceria entre o Poder Público e as organizações sociais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O convênio é um ajuste administrativo de cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas, historicamente disciplinado no art. 116 da Lei nº 8.666/1993 (revogada). Não é o instrumento próprio das OSs, que celebram contrato de gestão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os instrumentos de vínculo entre as entidades do terceiro setor. O candidato que confunde OS com OSCIP marca "termo de parceria" (letra A), mas o correto é contrato de gestão. Memorize o par: OS → contrato de gestão; OSCIP → termo de parceria. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte o quadro mental dos instrumentos: OS (Lei 9.637/1998) → contrato de gestão; OSCIP (Lei 9.790/1999) → termo de parceria; OSC (Lei 13.019/2014) → termo de colaboração (proposta da Administração), termo de fomento (proposta da OSC) e acordo de cooperação (sem repasse financeiro).

Gabarito: letra B

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