Questão de Direito Administrativo — Fases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Fases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199883
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Ass Adm ( )
Quanto à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no caso de serviços e obras, os prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
A8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras especiais de engenharia.
B10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia.
C12 (doze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de melhor técnica ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços especiais de engenharia.
D15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de maior retorno econômico ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras especiais de engenharia.
E20 (vinte) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior retorno econômico, no caso de serviços especiais e de obras comuns de engenharia.
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GabaritoB — 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia.
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Prazos mínimos para apresentação de propostas e lances — Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. Para serviços e obras, o prazo mínimo é de 10 (dez) dias úteis quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia, conforme o art. 55, II, "a", da Lei nº 14.133/2021. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa B reproduz exatamente o texto legal.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece, em seu art. 55, os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da divulgação do edital. Esses prazos variam conforme o objeto da licitação (aquisição de bens, serviços e obras) e o critério de julgamento adotado. Para serviços e obras, a lei distingue entre serviços comuns e especiais, e entre obras e serviços comuns e especiais de engenharia, além de prever prazos específicos para os regimes de contratação integrada e semi-integrada.
A lógica do legislador é garantir tempo suficiente para que os licitantes elaborem propostas adequadas, sendo maior o prazo quanto mais complexo for o objeto. Assim, serviços e obras comuns exigem prazo menor (10 dias úteis), enquanto serviços e obras especiais exigem prazo maior (25 dias úteis). Os regimes de contratação integrada (60 dias) e semi-integrada (35 dias) demandam prazos ainda maiores, pois envolvem a elaboração de projetos e maior complexidade técnica.
A banca explora a confusão entre os prazos e os objetos correspondentes, trocando "comuns" por "especiais" e misturando critérios de julgamento. Para acertar, é essencial memorizar a tabela completa do art. 55, II, e identificar a correspondência exata entre cada prazo e a hipótese legal.
Art. 55Lei-14133
Art. 55 — Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
II — no caso de serviços e obras:
a) — 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) — 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) — 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) — 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas "a", "b" e "c" deste inciso.
A tabela abaixo resume os prazos para serviços e obras, facilitando a memorização:
Hipótese
Prazo
Serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia (menor preço ou maior desconto)
10 dias úteis
Serviços especiais e obras/serviços especiais de engenharia (menor preço ou maior desconto)
25 dias úteis
Contratação integrada
60 dias úteis
Contratação semi-integrada ou demais hipóteses
35 dias úteis
Guarde a correspondência exata entre o prazo e a hipótese: é nela que as alternativas se dividem, e a banca explora justamente a troca de "comum" por "especial" e a mistura de critérios.
Prazos mínimos (art. 55, II): Serviços e obras comuns (10 dias úteis, menor preço ou maior desconto); Serviços e obras especiais (25 dias úteis, menor preço ou maior desconto); Contratação integrada (60 dias úteis); Contratação semi-integrada (35 dias úteis, ou demais hipóteses)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 8 dias úteis não se aplica a serviços e obras. Esse prazo é destinado à aquisição de bens quando adotados os critérios de menor preço ou maior desconto (art. 55, I, "a"). A alternativa erra ao transportar o prazo de bens para o contexto de serviços e obras, além de mencionar "obras especiais de engenharia", que exigem prazo de 25 dias úteis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 55, II, "a", da Lei nº 14.133/2021: 10 dias úteis para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, com critérios de menor preço ou maior desconto. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 12 dias úteis não existe na Lei nº 14.133/2021. Além disso, a alternativa menciona o critério de "melhor técnica", que não se enquadra na alínea "a" do inciso II, e "obras e serviços especiais de engenharia", que exigem 25 dias úteis (alínea "b"). O prazo de 12 dias é um distrator sem correspondência legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 15 dias úteis é destinado à aquisição de bens nas hipóteses não abrangidas pela alínea "a" do inciso I (art. 55, I, "b") e ao critério de maior lance (art. 55, III). A alternativa erra ao aplicá-lo a serviços e obras especiais, que exigem 25 dias úteis, e ao mencionar o critério de "maior retorno econômico", que não consta da alínea correspondente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 20 dias úteis não existe na Lei nº 14.133/2021. A alternativa mistura o critério de "maior retorno econômico" com "menor preço" e aplica a "serviços especiais e obras comuns de engenharia", combinação que não corresponde a nenhuma hipótese legal. Serviços especiais exigem 25 dias úteis; obras comuns de engenharia, 10 dias úteis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos "comum" e "especial" e misturar critérios de julgamento para confundir. Nesta questão, as alternativas A, C, D e E trocam os prazos e os objetos correspondentes. Decore a tabela do art. 55, II, e verifique sempre a correspondência exata entre prazo, critério e tipo de serviço/obra. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental: serviços/obras comuns = 10 dias; especiais = 25 dias; integrada = 60 dias; semi-integrada ou demais = 35 dias. Associe cada prazo à complexidade do objeto: quanto mais complexo, maior o prazo.