Questão de Direito Administrativo — Do Acesso a Informações e da sua Divulgação (arts. 6º a 9º da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Do Acesso a Informações e da sua Divulgação (arts. 6º a 9º da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199887
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Aud Pub ( )
O Município de Alfa do Sul, com 9 000 (nove mil) habitantes, está sendo questionado por associações de contribuintes pela falta de divulgação de informações pela rede mundial de computadores (internet). Considerando as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011), assinale a alternativa correta.
AO Município está dispensado da divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), mas deve divulgar, trimestralmente, informações relativas à execução orçamentária e financeira.
BO Município deverá providenciar a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), assim como divulgar, em tempo real, informações relativas à execução orçamentária e financeira.
CO Município deverá providenciar a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), assim como divulgar, trimestralmente, informações relativas à execução orçamentária e financeira.
DO Município deverá providenciar a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), mas está dispensado de divulgar informações relativas à execução orçamentária e financeira em tempo real, devendo publicá-la em jornal de circulação local anualmente.
EO Município está dispensado da divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), mas deve divulgar, em tempo real, informações relativas à execução orçamentária e financeira.
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GabaritoE — O Município está dispensado da divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), mas deve divulgar, em tempo real, informações relativas à execução orçamentária e financeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação: transparência ativa e a exceção dos pequenos Municípios
Gabarito: letra E. O Município de Alfa do Sul, com 9.000 habitantes, está dispensado da divulgação obrigatória de informações de interesse coletivo ou geral em sítio oficial na internet, mas mantém a obrigatoriedade de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI). A alternativa E é a única que espelha exatamente essa regra de exceção.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) consagra a transparência ativa como regra: os órgãos e entidades públicas devem promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (art. 8º, caput). Para cumprir esse dever, a lei determina que a divulgação seja feita, obrigatoriamente, em sítios oficiais da rede mundial de computadores — a internet (art. 8º, § 2º). Essa é a regra geral, que vale para a União, Estados, Distrito Federal e a grande maioria dos Municípios.
No entanto, o próprio art. 8º, § 4º, da LAI cria uma exceção específica para os Municípios com população de até 10.000 habitantes: eles ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet. Mas atenção — a dispensa é apenas quanto à divulgação em sítio oficial; a obrigação de divulgar as informações relativas à execução orçamentária e financeira em tempo real permanece integralmente, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
A lógica da norma é de proporcionalidade: Municípios muito pequenos, com estrutura administrativa reduzida, não precisam manter um portal de transparência completo na internet, mas não podem deixar de dar publicidade, em tempo real, aos seus atos de execução orçamentária e financeira — que são o núcleo do controle social sobre o gasto público. É exatamente essa distinção entre a dispensa da divulgação na internet e a manutenção da obrigação de divulgação em tempo real que a questão explora.
A pegadinha da banca está em inverter esses dois elementos: ora afirma que o Município está dispensado da divulgação na internet e também da divulgação em tempo real (alternativa A), ora afirma que ele deve divulgar na internet e em tempo real (alternativa B), ora mistura os prazos (alternativa C), ora inventa uma forma alternativa de divulgação (alternativa D). A alternativa E é a única que acerta a combinação: dispensado da internet + obrigado a divulgar em tempo real.
Art. 8, §2Lei-12527
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
§ 2º — "Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)."
§ 4º — "Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)."
Guarde a fronteira: a dispensa do § 4º atinge apenas a forma de divulgação (internet), nunca o conteúdo (informações de interesse coletivo ou geral) nem a obrigação de publicidade da execução orçamentária e financeira em tempo real. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Critério
Municípios > 10.000 hab.
Municípios ≤ 10.000 hab.
Divulgação na internet (transparência ativa)
Obrigatória
Dispensada
Execução orçamentária e financeira
Tempo real
Tempo real (mantida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município está dispensado da divulgação na internet e que deve divulgar trimestralmente as informações de execução orçamentária e financeira. O erro está em dois pontos: (1) a dispensa da internet é correta, mas (2) a periodicidade está errada — a lei exige divulgação em tempo real, não trimestral, das informações relativas à execução orçamentária e financeira (art. 8º, § 4º, da LAI). A banca trocou o critério temporal para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Município deverá providenciar a divulgação na internet e divulgar em tempo real as informações de execução orçamentária e financeira. O erro está na primeira parte: o Município de Alfa do Sul, com 9.000 habitantes, está dispensado da divulgação obrigatória na internet, por força do art. 8º, § 4º, da LAI. A segunda parte (tempo real) está correta, mas a alternativa como um todo não reflete a exceção legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Município deverá divulgar na internet e divulgar trimestralmente as informações de execução orçamentária e financeira. Erra duplamente: (1) o Município está dispensado da divulgação na internet (art. 8º, § 4º, da LAI); e (2) a periodicidade correta é em tempo real, não trimestral. A banca combina os dois erros das alternativas A e B.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Município deverá divulgar na internet, mas está dispensado de divulgar em tempo real, devendo publicar em jornal de circulação local anualmente. Erra em três pontos: (1) o Município está dispensado da divulgação na internet; (2) a obrigação de divulgar em tempo real permanece; e (3) a lei não prevê a publicação em jornal de circulação local anualmente como forma alternativa de cumprimento — essa é uma invenção da banca, sem qualquer amparo legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Município está dispensado da divulgação na internet, mas deve divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira. É a reprodução fiel do art. 8º, § 4º, da LAI: a dispensa da divulgação obrigatória na internet para Municípios com até 10.000 habitantes, mantida a obrigatoriedade de divulgação em tempo real das informações de execução orçamentária e financeira. A alternativa espelha exatamente os termos da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão dos dois elementos da regra do art. 8º, § 4º, da LAI: a dispensa da internet e a manutenção da obrigação de divulgação em tempo real. O candidato desatento pode achar que a dispensa da internet também dispensa a divulgação das informações orçamentárias, ou que a obrigação de divulgar na internet permanece para todos os Municípios. Lembre-se: a dispensa é apenas da forma (internet), nunca do conteúdo (execução orçamentária e financeira em tempo real).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a LAI, decore o limite populacional do art. 8º, § 4º: até 10.000 habitantes = dispensado da divulgação na internet, mas obrigado a divulgar em tempo real a execução orçamentária e financeira. Esse é um dos pontos mais cobrados da lei, e a banca adora testar se o candidato sabe que a dispensa não alcança a obrigação de publicidade das contas públicas.