Questão de Direito Administrativo — Da Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Da Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999)
Código
vu199894
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Aux ( )
A respeito da delegação e da avocação de competências, assinale a alternativa correta.
ANão pode ser objeto de delegação a edição de atos de competência exclusiva da autoridade delegante.
BA delegação de competência torna o delegante responsável pela prática dos atos pelo delegatário.
CO ato de delegação, em regra, não pode ser revogado.
DA avocação não é admitida no sistema jurídico brasileiro.
EO ato de delegação não poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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GabaritoA — Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de competência exclusiva da autoridade delegante.
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Delegação e avocação de competências na Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra A. A alternativa correta é a que afirma que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de competência exclusiva da autoridade delegante, pois o art. 13, III, da Lei nº 9.784/1999 veda expressamente a delegação das matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. As demais alternativas distorcem a disciplina legal da delegação e da avocação, seja quanto à responsabilidade pelos atos, à revogabilidade do ato de delegação, à admissibilidade da avocação ou ao conteúdo do ato de delegação.
A delegação de competência é um instituto do poder hierárquico pelo qual um órgão ou seu titular transfere parte de suas atribuições a outro órgão ou titular, ainda que não subordinado, para dar maior rapidez e eficiência à atuação administrativa. A competência é, em regra, irrenunciável e exercida pelo órgão a que foi atribuída, mas a lei admite exceções: a delegação e a avocação. A delegação é a regra, desde que não haja impedimento legal e seja conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. A avocação, por sua vez, é medida excepcional, temporária e exige motivos relevantes devidamente justificados, além de pressupor hierarquia.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, estabelece os contornos desses institutos. O art. 11 consagra a irrenunciabilidade da competência, ressalvando os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. O art. 12 autoriza a delegação de parte da competência, e o art. 13 enumera as vedações: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. O art. 14 trata da forma do ato de delegação, que deve ser publicado, especificar as matérias e poderes transferidos, e pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada. O art. 15 disciplina a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior.
A responsabilidade pelos atos praticados no exercício da delegação é do delegatário, ou seja, de quem recebeu a competência, e não do delegante. Isso porque a delegação transfere o exercício da competência, e as decisões adotadas por delegação consideram-se editadas pelo delegado. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, o que demonstra seu caráter precário. A avocação é admitida no sistema jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais. O ato de delegação pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada, conforme expressa previsão legal.
A banca explora a confusão entre os institutos da delegação e da avocação, bem como entre os requisitos e efeitos de cada um. É fundamental distinguir: a delegação transfere o exercício da competência, enquanto a avocação atrai para si a competência de órgão subordinado. A delegação não exige hierarquia, mas a avocação exige. A delegação é a regra, a avocação é a exceção. A responsabilidade pelos atos delegados é do delegatário, e o ato de delegação é sempre revogável.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Art. 14, §1Lei-9784
Art. 14 — "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Guarde a fronteira entre o que é delegável e o que não é, e entre os efeitos da delegação e da avocação: é exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.
Critério
Delegação
Avocação
Conceito
Transferência do exercício de parte da competência a outro órgão/titular
Atração temporária da competência de órgão hierarquicamente inferior
Exigência de hierarquia
Não exige (pode ser para órgão não subordinado)
Exige (órgão hierarquicamente inferior)
Caráter
Regra (admitida quando conveniente)
Exceção (caráter excepcional e temporário)
Requisitos
Razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais; ausência de vedação legal
Motivos relevantes devidamente justificados
Responsabilidade pelos atos
Do delegatário (quem recebeu a competência)
Da autoridade que avocou (superior hierárquico)
Revogabilidade
Ato de delegação é revogável a qualquer tempo
Medida temporária, cessando quando superados os motivos
Delegação (art. 12): Requisitos (Publicação no meio oficial, Especificar matérias e poderes, Pode conter ressalva); Efeitos (Responsabilidade do delegatário, Revogável a qualquer tempo); Vedações (art. 13) (Atos normativos, Decisão de recursos administrativos, Competência exclusiva); Avocação (art. 15) (Excepcional e temporária, Exige hierarquia, Motivos relevantes justificados)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a vedação do art. 13, III, da Lei nº 9.784/1999. A competência exclusiva é aquela atribuída pela lei a determinado órgão ou autoridade, sem possibilidade de transferência do seu exercício. Se a delegação fosse admitida, haveria infringência à lei que reservou a matéria à competência daquele órgão. A vedação visa preservar a distribuição legal de competências e evitar que a delegação desvirtue a vontade do legislador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a responsabilidade pelos atos praticados no exercício da delegação. Conforme o art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999, as decisões adotadas por delegação consideram-se editadas pelo delegado, ou seja, por quem recebeu a competência. Portanto, a responsabilidade é do delegatário, não do delegante. O delegante apenas pode revogar a delegação a qualquer tempo, mas não responde pelos atos praticados pelo delegado durante a vigência da delegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contraria o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.784/1999, que estabelece que o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A revogabilidade é uma característica inerente ao ato de delegação, que tem caráter precário e transitório. O delegante pode, a qualquer momento, retomar o exercício da competência delegada, seja para exercê-la pessoalmente, seja para atribuí-la a outrem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa nega a existência da avocação no sistema jurídico brasileiro, o que é falso. O art. 15 da Lei nº 9.784/1999 admite expressamente a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. A avocação é um instrumento do poder hierárquico que permite à autoridade superior atrair para si o exercício de competência de seu subordinado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa contraria o art. 14, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, que prevê que o ato de delegação pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada. A ressalva é uma cláusula que permite ao delegante manter para si parte do exercício da competência delegada, ou seja, a delegação não precisa ser integral. O ato de delegação deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva.
A regra de ouro para a prova: a delegação transfere o exercício da competência (não a titularidade), é revogável a qualquer tempo, pode conter ressalva, e a responsabilidade pelos atos é do delegatário. A avocação é excepcional, temporária e exige hierarquia. As vedações à delegação são: atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.