Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poder de Polícia — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPoder de Polícia
Código
vu199901
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
CInt ( )
A respeito do Poder de Polícia, assinale a alternativa correta.
  1. AO poder de polícia, em sentido estrito, configura-se como atividade tipicamente administrativa, estando subordinada à lei.
  2. BO poder de polícia é fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, não possuindo correlação com o direito positivo.
  3. CAtualmente entende-se que, independentemente de ser exercida ou não, é legítima a cobrança de tarifa pelo Poder Público, que tem a competência para exercer o poder de polícia.
  4. DCom fundamento na legalidade estrita, atualmente não mais se admite que o poder de polícia seja dotado de imperatividade e coercibilidade.
  5. ENo desempenho do poder de polícia, a Administração precisa atuar exclusivamente por meio da edição de atos normativos com conteúdo genérico, abstrato e impessoal, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O poder de polícia, em sentido estrito, configura-se como atividade tipicamente administrativa, estando subordinada à lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia: conceito, atributos e fundamento legal

Gabarito: letra A. O poder de polícia, em sentido estrito, é atividade tipicamente administrativa, fundada na lei, que condiciona e restringe o exercício de direitos e atividades privadas em favor do interesse público — exatamente o que a alternativa A afirma. Essa concepção é a adotada pela doutrina majoritária e encontra respaldo no art. 78 do Código Tributário Nacional, que define o poder de polícia como atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público.

O poder de polícia é uma das prerrogativas da Administração Pública, decorrente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Ele se manifesta de duas formas: em sentido amplo, abrangendo tanto a atividade legislativa (que cria as limitações) quanto a administrativa (que as executa); e em sentido estrito, que se restringe à atividade administrativa de execução da lei. É justamente esse sentido estrito que a doutrina chama de polícia administrativa, distinguindo-a da polícia judiciária.

A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares, com caráter eminentemente preventivo (fiscalização, licenças, autorizações) e, em alguns casos, repressivo (aplicação de sanções). Já a polícia judiciária incide sobre pessoas, tem caráter repressivo e é exercida por corporações especializadas (Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar), preparando a função jurisdicional penal. Essa distinção é fundamental para entender o alcance do poder de polícia administrativa.

Os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. A discricionariedade permite à Administração certa margem de escolha na aplicação da lei, mas não é absoluta — muitos atos de polícia são vinculados, como as licenças. A coercibilidade impõe ao particular a obrigação de se submeter às determinações administrativas, podendo a Administração usar a força em caso de resistência. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial, como na apreensão de mercadorias ou na interdição de estabelecimento. Contudo, há limites: a demolição de casa habitada, por exemplo, depende de autorização judicial, e as multas não são dotadas de autoexecutoriedade.

A banca explora neste tema a confusão entre o poder de polícia e outros institutos, como o poder regulamentar, o poder hierárquico e o poder disciplinar, além de tentar inverter os atributos ou negar o fundamento legal do instituto. A alternativa correta é a que reconhece o poder de polícia como atividade administrativa subordinada à lei, enquanto as demais apresentam distorções conceituais ou jurídicas. Guarde essa fronteira: poder de polícia é atividade administrativa, fundada na lei, que restringe direitos em favor do interesse público — é nela que as alternativas se dividem.

Critério

Poder de Polícia (sentido estrito)

Poder de Polícia (sentido amplo)

Natureza da atividade

Administrativa (execução da lei)

Legislativa + Administrativa (criação e execução)

Incidência

Bens, direitos e atividades dos particulares

Idem, mas inclui a edição de leis que criam limitações

Caráter predominante

Preventivo (fiscalização, licenças) e repressivo (sanções)

Preventivo (na lei) e executivo (na administração)

Exemplo típico

Licença para construir, interdição de estabelecimento

Lei que estabelece limites de velocidade, regulamento de trânsito

1Sentido amplo
Atividade legislativa
Atividade administrativa
2Sentido estrito (polícia administrativa)
Incide sobre bens, direitos e atividades
Caráter preventivo e repressivo
3Atributos
Discricionariedade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
4Cobrança
Taxa (exercício efetivo)
Tarifa (serviço público)
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Sentido amplo (Atividade legislativa, Atividade administrativa); Sentido estrito (polícia administrativa) (Incide sobre bens, direitos e atividades, Caráter preventivo e repressivo); Atributos (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade); Cobrança (Taxa (exercício efetivo), Tarifa (serviço público))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que o poder de polícia, em sentido estrito, é atividade tipicamente administrativa, subordinada à lei. Essa é a definição clássica de polícia administrativa: a atuação da Administração Pública que, com fundamento na lei, condiciona e restringe o exercício de direitos e atividades privadas em benefício do interesse público. O art. 78 do CTN consagra essa concepção ao definir o poder de polícia como atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade. A subordinação à lei é decorrência do princípio da legalidade, que rege toda a atuação administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o poder de polícia é fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, sem correlação com o direito positivo. Na verdade, o poder de polícia está expressamente previsto na legislação, como no art. 145, II, da Constituição Federal (que autoriza a instituição de taxas em razão do exercício do poder de polícia) e no art. 78 do CTN, que o define. A doutrina e a jurisprudência contribuem para o aperfeiçoamento do instituto, mas sua base é legal. A banca tenta fazer o candidato acreditar que se trata de construção meramente teórica, o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que é legítima a cobrança de tarifa pelo exercício do poder de polícia, independentemente de ser exercido ou não. A cobrança pelo exercício do poder de polícia é feita por meio de taxa, e não tarifa, e somente é legítima quando o poder de polícia é efetivamente exercido. A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica, e sua cobrança pressupõe a efetiva prestação do serviço ou o efetivo exercício do poder de polícia. A tarifa, por sua vez, é a contraprestação por serviços públicos de natureza comercial ou industrial, não se aplicando ao poder de polícia. A banca inverte os conceitos de taxa e tarifa e ignora o requisito da efetividade do exercício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que, com fundamento na legalidade estrita, não mais se admite que o poder de polícia seja dotado de imperatividade e coercibilidade. Na verdade, a imperatividade e a coercibilidade são atributos inerentes ao poder de polícia, que permanecem válidos. A legalidade estrita não elimina esses atributos; ao contrário, ela os conforma, estabelecendo os limites dentro dos quais a Administração pode agir. A coercibilidade, por exemplo, autoriza a Administração a usar a força para fazer cumprir suas determinações, sempre nos limites da lei. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a legalidade estrita teria eliminado esses atributos, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a Administração precisa atuar exclusivamente por meio da edição de atos normativos com conteúdo genérico, abstrato e impessoal, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade. Na verdade, o poder de polícia se manifesta tanto por atos normativos (como regulamentos e portarias) quanto por atos concretos e individuais (como licenças, autorizações e sanções). A atuação exclusivamente por atos normativos é uma visão equivocada e restritiva do instituto. A impessoalidade é um princípio que deve orientar toda a atuação administrativa, mas não impede a prática de atos concretos e individuais, desde que observados os requisitos legais. A banca tenta confundir o poder de polícia com o poder regulamentar, que se manifesta por atos normativos.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/vu199901