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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias
Código
vu199905
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
CInt ( )
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 13.019/2014.
  1. AA celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de licitação na modalidade concorrência, voltada a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
  2. BO edital de chamamento público deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de noventa dias.
  3. CSerá impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 10 anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, duas das organizações da sociedade civil partícipes.
  4. DSerá facultativa a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria, podendo vir a ser determinada no momento de encerramento da parceria.
  5. EA inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
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GabaritoE — A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014)

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz a regra do art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014: a inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei — trocam o chamamento público por licitação, o prazo de 30 dias por 90, o período de 5 anos por 10 e a obrigatoriedade por facultatividade.

A Lei nº 13.019/2014 institui o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Os instrumentos são o termo de colaboração (iniciativa da administração), o termo de fomento (iniciativa da OSC) e o acordo de cooperação (sem transferência de recursos financeiros). A celebração dos termos de colaboração e de fomento é precedida de chamamento público — procedimento destinado a selecionar a OSC, garantindo isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. O chamamento público não é licitação: o art. 84 da lei expressamente afasta a aplicação da Lei nº 8.666/1993 às parcerias regidas por ela.

A lógica da lei é de cooperação e não de contratação administrativa clássica. Por isso, a seleção se dá por chamamento público, com edital amplamente divulgado com antecedência mínima de 30 dias, e não por licitação na modalidade concorrência. Há hipóteses de dispensa (art. 30) e de inexigibilidade (art. 31) do chamamento público. A lei também impõe vedações para garantir a moralidade: quem manteve relação jurídica com OSC partícipe nos últimos 5 anos está impedido de atuar como gestor da parceria ou membro da comissão de monitoramento e avaliação. E, quanto aos bens remanescentes, a estipulação do destino é obrigatória, não facultativa.

A alternativa E trata de um ponto central da responsabilidade financeira na parceria: a OSC não pode ser responsabilizada por obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios quando a inadimplência é da administração pública. Isso protege a OSC de arcar com o ônus de atrasos ou falhas do poder público, reforçando o caráter cooperativo e a boa-fé objetiva na relação.

A pegadinha da banca está em inverter números e prazos: o prazo de impedimento é de 5 anos e não 10; a antecedência mínima do edital é de 30 dias e não 90; e a estipulação do destino dos bens remanescentes é obrigatória, não facultativa. Além disso, a alternativa A confunde chamamento público com licitação, institutos distintos. Guarde esses quatro pontos: eles são exatamente o que separa as alternativas.

Dispositivo (Lei nº 13.019/2014)

Regra correta

Erro da alternativa

Art. 24

Celebração precedida de chamamento público

A) Exige licitação (concorrência)

Art. 26

Divulgação do edital com antecedência mínima de 30 dias

B) Menciona 90 dias

Art. 35, § 6º

Impedimento: relação com 1 (uma) OSC nos últimos 5 anos

C) Menciona 2 (duas) OSC e 10 anos

Art. 36

Destino dos bens remanescentes: obrigatório

D) Afirma ser facultativo

Art. 42, parágrafo único

Inadimplência da administração não transfere responsabilidade à OSC

E) Correta (gabarito)

1Instrumentos
Termo de colaboração (iniciativa da Adm.)
Termo de fomento (iniciativa da OSC)
Acordo de cooperação (sem repasse)
2Seleção
Chamamento público (não é licitação)
Edital com 30 dias de antecedência
Dispensa e inexigibilidade
3Vedações
Gestor/monitor com vínculo com OSC (5 anos)
4Bens remanescentes
Destino obrigatório
5Responsabilidade financeira
Inadimplência da Adm. não transfere à OSC
Parcerias (Lei 13.019/2014)
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Parcerias (Lei 13.019/2014): Instrumentos (Termo de colaboração (iniciativa da Adm.), Termo de fomento (iniciativa da OSC), Acordo de cooperação (sem repasse)); Seleção (Chamamento público (não é licitação), Edital com 30 dias de antecedência, Dispensa e inexigibilidade); Vedações (Gestor/monitor com vínculo com OSC (5 anos)); Bens remanescentes (Destino obrigatório); Responsabilidade financeira (Inadimplência da Adm. não transfere à OSC)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A celebração de termo de colaboração ou de fomento é precedida de chamamento público, e não de licitação na modalidade concorrência. O art. 24 da Lei nº 13.019/2014 determina:

Art. 24Lei-13019

Art. 24 — "Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto."

O chamamento público é um procedimento próprio do MROSC, distinto da licitação. O art. 84 da mesma lei afasta a aplicação da Lei nº 8.666/1993 às parcerias. A alternativa erra ao exigir licitação na modalidade concorrência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de antecedência mínima para divulgação do edital de chamamento público é de trinta dias, e não noventa. O art. 26 da Lei nº 13.019/2014 estabelece:

Art. 26Lei-13019

Art. 26 — "O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias."

A alternativa troca o prazo legal de 30 dias por 90 dias, um distrator numérico clássico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O período de impedimento é de 5 (cinco) anos e a relação jurídica com 1 (uma) das organizações partícipes já configura o impedimento, não "ao menos duas". O art. 35, § 6º, da Lei nº 13.019/2014 dispõe:

Art. 35, §6Lei-13019

Art. 35, § 6º — "Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes."

A alternativa erra tanto no prazo (10 anos em vez de 5) quanto na quantidade mínima de relações (duas em vez de uma).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A estipulação do destino dos bens remanescentes é obrigatória, não facultativa. O art. 36 da Lei nº 13.019/2014 determina:

Art. 36Lei-13019

Art. 36 — "Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria."

A alternativa inverte a obrigatoriedade em facultatividade, contrariando a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014: a inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. Isso significa que, se a administração atrasar repasses ou deixar de cumprir suas obrigações financeiras, a OSC não pode ser compelida a arcar com esses custos usando recursos próprios. A regra protege a OSC e reforça o caráter cooperativo da parceria, evitando que o risco financeiro da inadimplência estatal recaia sobre o parceiro privado.

A alternativa está correta porque espelha exatamente o teor do dispositivo legal, sem distorções de prazo, número ou obrigatoriedade.

Gabarito: letra E

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