Questão de Direito Administrativo — Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199906
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Farm ( )
A modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza interlocuções com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos, é:
Aconcurso.
Bleilão.
Cpregão.
Ddiálogo competitivo.
Econcorrência.
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GabaritoD — diálogo competitivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Diálogo competitivo na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. A descrição do enunciado — "interlocuções com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos" — é a definição literal de diálogo competitivo, prevista no art. 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021. As demais modalidades (concurso, leilão, pregão e concorrência) têm objetos e procedimentos distintos, como veremos.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) inovou ao criar o diálogo competitivo, modalidade inspirada no "diálogo concorrencial" da União Europeia. Ela é utilizada quando a Administração não consegue definir com precisão as especificações técnicas do objeto ou quando há necessidade de inovação tecnológica ou técnica, buscando na iniciativa privada soluções que atendam às suas necessidades. O art. 6º, XLII, define a modalidade:
Art. 6, XLIILei-14133
Art. 6º, XLII — "diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos"
O art. 28 da mesma lei enumera as modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O § 2º veda a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes. O diálogo competitivo é a única modalidade que envolve essa fase de diálogo com os licitantes pré-selecionados, sendo conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico.
Na prática, o procedimento do diálogo competitivo segue etapas: divulgação do edital com as necessidades da Administração, pré-seleção dos interessados, fase de diálogo (individual com cada licitante), divulgação da solução escolhida, fase competitiva e apresentação das propostas finais. O art. 32 da Lei nº 14.133/2021 restringe seu uso a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de satisfazer a necessidade sem adaptação de soluções disponíveis no mercado, ou impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas pela Administração.
A pegadinha da banca está em confundir o diálogo competitivo com outras modalidades, especialmente a concorrência, que também é usada para objetos complexos, mas não possui a fase de diálogo. O concurso seleciona trabalho técnico, científico ou artístico; o leilão aliena bens; o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns. Guarde a característica central: diálogo competitivo = diálogo com licitantes pré-selecionados para desenvolver soluções.
Modalidades de licitação (Lei 14.133/2021): Pregão (Bens e serviços comuns, Menor preço ou maior desconto); Concorrência (Bens e serviços especiais, Obras e serviços de engenharia); Concurso (Trabalho técnico, científico ou artístico, Prêmio ou remuneração); Leilão (Alienação de bens, Maior lance); Diálogo competitivo (Diálogo com licitantes pré-selecionados, Desenvolver soluções, Proposta final após os diálogos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico, e concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX, da Lei nº 14.133/2021). Não há diálogo com licitantes; o procedimento é regido pelo edital, que indica a qualificação exigida, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho, e as condições de realização e prêmio (art. 30). A alternativa erra ao descrever o diálogo competitivo como concurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O leilão é a modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL, da Lei nº 14.133/2021). Não há diálogo com licitantes; o procedimento é regulado pelo art. 31, podendo ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado. A alternativa confunde a finalidade do leilão (alienar bens) com a do diálogo competitivo (contratar obras, serviços e compras com desenvolvimento de soluções).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento é o menor preço ou o maior desconto (art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021). Não há diálogo com licitantes; segue o rito procedimental comum do art. 17, com apresentação de propostas e lances. A alternativa erra ao descrever o diálogo competitivo como pregão, que é usado para objetos com padrões objetivos de desempenho e qualidade, não para desenvolvimento de soluções.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com outras palavras, a definição literal do diálogo competitivo (art. 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021): a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. É exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concorrência é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com critérios de julgamento como menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto (art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021). Segue o rito procedimental comum do art. 17, sem fase de diálogo com licitantes. A alternativa confunde a concorrência, que é usada para objetos complexos, com o diálogo competitivo, que é a modalidade que envolve diálogo para desenvolver soluções.