Questão de Direito Administrativo — Poder de Polícia — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Poder de Polícia
Código
vu199907
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
FPost ( )
No município de Aparecida (SP), o poder de polícia administrativa
Aé atribuição exclusiva das polícias Militar e Civil.
Bé atribuição exclusiva da Guarda Civil Municipal.
Cé atribuição exclusiva da Guarda Civil Municipal e das polícias Militar e Civil.
Dé objeto de convênio com a Polícia Civil para o exercício de função delegada.
Eé exercido tanto pela fiscalização municipal quanto pela Guarda Civil Municipal.
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GabaritoE — é exercido tanto pela fiscalização municipal quanto pela Guarda Civil Municipal.
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Poder de polícia administrativa municipal
Gabarito: letra E. O poder de polícia administrativa no âmbito municipal não é atribuição exclusiva de nenhuma corporação específica — ele é exercido de forma ampla pela Administração Pública, incluindo a fiscalização municipal e a Guarda Civil Municipal, cada qual dentro de suas competências legais. A alternativa E está correta ao reconhecer essa pluralidade de órgãos que exercem o poder de polícia, enquanto as demais alternativas erram ao restringir essa atribuição a um único órgão ou ao condicioná-la a convênio.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de direitos, liberdades e atividades privadas em benefício do interesse público. Ele se manifesta em um ciclo composto por quatro fases: ordem (legislação), consentimento (licenças e autorizações), fiscalização e sanção. A competência para exercê-lo, em regra, pertence ao ente federativo que a Constituição atribuiu competência para legislar sobre a matéria — assim, o Município exerce poder de polícia sobre as atividades de interesse local, como urbanismo, posturas, vigilância sanitária e trânsito.
A doutrina distingue a polícia administrativa da polícia judiciária. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, tem caráter predominantemente preventivo e é exercida por diversos órgãos da Administração, inclusive corporações especializadas. Já a polícia judiciária incide sobre pessoas, tem caráter repressivo e é privativa de corporações como as polícias Civil e Militar, atuando na repressão de ilícitos penais. Essa distinção é fundamental para entender por que o poder de polícia administrativa não é exclusivo das polícias.
No âmbito municipal, o poder de polícia administrativa é exercido por diversos órgãos: a fiscalização municipal (como a vigilância sanitária, a fiscalização de obras e posturas, a fiscalização tributária) e a Guarda Civil Municipal, que atua na proteção de bens, serviços e instalações do Município e, por expressa previsão legal, pode exercer poder de polícia de trânsito. A Guarda Civil Municipal não é a única titular desse poder, nem as polícias Militar e Civil o exercem com exclusividade — cada órgão atua dentro de sua esfera de competência.
A pegadinha da questão está em associar o poder de polícia administrativa exclusivamente às corporações policiais (Polícia Militar e Civil) ou à Guarda Civil Municipal, quando na verdade ele é uma atividade típica da Administração Pública como um todo, exercida por diversos órgãos. A alternativa E captura corretamente essa pluralidade ao mencionar tanto a fiscalização municipal quanto a Guarda Civil Municipal como órgãos que exercem o poder de polícia.
Guarde a distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária: é exatamente nela que as alternativas se dividem. As alternativas que atribuem o poder de polícia administrativa exclusivamente às polícias Militar e Civil confundem os dois institutos.
Poder de polícia administrativa
1Conceito
Condiciona e restringe direitos
Em benefício do interesse público
2Ciclo (4 fases)
Ordem (legislação)
Consentimento (licenças/autorizações)
Fiscalização
Sanção
3Polícia administrativa × judiciária
Administrativa
bens, direitos, atividades; preventiva; vários órgãos
Judiciária
pessoas; repressiva; polícias Civil e Militar
4Âmbito municipal
Fiscalização municipal
vigilância sanitária, obras, posturas
Guarda Civil Municipal (bens municipais, trânsito)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia administrativa é atribuição exclusiva das polícias Militar e Civil. Erra ao restringir a atribuição a essas corporações, que exercem precipuamente a polícia judiciária (repressão de ilícitos penais), e não a polícia administrativa. A polícia administrativa é exercida por diversos órgãos da Administração, como a fiscalização municipal, a vigilância sanitária e a Guarda Civil Municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia administrativa é atribuição exclusiva da Guarda Civil Municipal. Erra ao restringir a atribuição a um único órgão. A Guarda Civil Municipal exerce poder de polícia em determinadas áreas (como proteção de bens municipais e trânsito), mas não com exclusividade — a fiscalização municipal e outros órgãos administrativos também o exercem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia administrativa é atribuição exclusiva da Guarda Civil Municipal e das polícias Militar e Civil. Erra ao restringir a atribuição a esses três órgãos, excluindo a fiscalização municipal e outros órgãos administrativos que também exercem o poder de polícia. Além disso, confunde polícia administrativa com polícia judiciária ao incluir as polícias Militar e Civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia administrativa é objeto de convênio com a Polícia Civil para o exercício de função delegada. Erra ao condicionar o exercício do poder de polícia a um convênio com a Polícia Civil. O poder de polícia é exercido diretamente pela Administração Pública municipal, sem necessidade de convênio com a Polícia Civil, que exerce polícia judiciária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o poder de polícia administrativa é exercido tanto pela fiscalização municipal quanto pela Guarda Civil Municipal. Correta ao reconhecer a pluralidade de órgãos que exercem o poder de polícia no âmbito municipal. A fiscalização municipal (como vigilância sanitária, fiscalização de obras e posturas) e a Guarda Civil Municipal (na proteção de bens municipais e no trânsito) são exemplos de órgãos que exercem o poder de polícia administrativa, cada qual dentro de suas competências.