Questão de Direito Administrativo — Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199921
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Ouv Mun ( )
A respeito do procedimento de acesso à informação, previsto na Lei no 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
AOs órgãos públicos podem impor que os pedidos de acesso à informação sejam formulados exclusivamente em seus sítios oficiais na internet.
BO serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, sendo vedada a cobrança de valor destinado a ressarcimento de custos dos serviços e materiais utilizados.
CA informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
DEm regra, o órgão ou entidade pública deve autorizar, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, o acesso à informação disponível.
EO acesso à informação será negado quando a manipulação do documento que a contiver puser em risco a sua integridade.
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GabaritoC — A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimento de acesso à informação na Lei nº 12.527/2011 (LAI)
Gabarito: letra C. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente, conforme o art. 11, § 5º, da Lei nº 12.527/2011. As demais alternativas distorcem regras do procedimento de acesso: a gratuidade comporta exceção (reprodução de documentos), o prazo para resposta é de 20 dias (prorrogável por mais 10), e a manipulação de documento que prejudique sua integridade não enseja a negativa de acesso, mas sim a oferta de cópia certificada.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) regula o direito fundamental de acesso a informações públicas, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. O procedimento de acesso está disciplinado nos arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011, e é nele que se concentram as regras sobre como o cidadão formula o pedido, como o órgão deve responder e em que condições a informação é fornecida. A lógica central da LAI é a publicidade como regra e o sigilo como exceção — por isso, as restrições e exigências são interpretadas restritivamente, e qualquer ônus ao requerente deve estar expressamente previsto em lei.
O pedido de acesso pode ser feito por qualquer interessado, por qualquer meio legítimo, bastando a identificação do requerente e a especificação da informação pretendida. É vedado exigir os motivos da solicitação (art. 10, § 3º). O órgão deve conceder acesso imediato à informação disponível; não sendo possível, tem o prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, para comunicar data/local/modo da consulta, indicar as razões da recusa ou informar que não possui a informação (art. 11, §§ 1º e 2º).
A gratuidade é a regra, mas não é absoluta: o serviço de busca e fornecimento é gratuito, porém o órgão pode cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos quando houver reprodução de documentos (art. 12, § 1º). Há ainda a previsão de isenção para quem não puder arcar sem prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 12, § 2º).
Quanto à forma de fornecimento, a lei estabelece que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente (art. 11, § 5º). Isso significa que o formato digital é a regra quando o requerente concorda, mas não é uma imposição absoluta — a anuência do requerente é condição para o fornecimento nesse formato. Já para documentos cuja manipulação possa prejudicar a integridade, a lei não autoriza a negativa de acesso: deve ser oferecida a consulta de cópia certificada, e, na impossibilidade, a reprodução por outro meio às expensas do interessado e sob supervisão de servidor (art. 13).
A pegadinha desta questão está em inverter ou exagerar regras que, na lei, são mais flexíveis ou têm exceções expressas. A alternativa correta é a que reproduz fielmente a literalidade do art. 11, § 5º. Guarde bem os pontos-chave: (1) o pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo, sendo obrigatória apenas a alternativa de encaminhamento pela internet; (2) a gratuidade tem exceção na reprodução de documentos; (3) o prazo é de 20 dias + 10 de prorrogação; (4) documento sensível não é negado, é fornecido por cópia certificada.
Aspecto
Regra na LAI (Lei nº 12.527/2011)
Exceção/Detalhe
Forma do pedido
Qualquer meio legítimo (art. 10, caput)
Obrigatória apenas a alternativa de encaminhamento pela internet (art. 10, § 2º) — não é exclusividade
Gratuidade
Serviço de busca e fornecimento é gratuito (art. 12, caput)
Cobrança exclusiva do valor para ressarcimento de custos com reprodução de documentos (art. 12, § 1º)
Prazo de resposta
20 dias (art. 11, § 1º)
Prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa (art. 11, § 2º)
Formato de fornecimento
Informação em formato digital é fornecida nesse formato (art. 11, § 5º)
Condicionado à anuência do requerente
Documento que pode ser danificado pela manipulação
Acesso não é negado
Oferece-se consulta de cópia certificada; na impossibilidade, reprodução por outro meio às expensas do interessado e sob supervisão de servidor (art. 13)
Pedido de acesso (LAI): Requisitos (Identificação do requerente, Especificação da informação, Exigir motivação (vedado)); Meios (Qualquer meio legítimo, Obrigatória alternativa pela internet); Resposta (Imediata (informação disponível), 20 dias + 10 de prorrogação); Fornecimento (Formato digital (com anuência), Cópia certificada (documento sensível)); Custos (Gratuito (busca e fornecimento), Cobrança só na reprodução)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos podem impor que os pedidos sejam formulados exclusivamente em seus sítios oficiais na internet. Isso contraria o art. 10, caput, que permite o pedido por qualquer meio legítimo, e o § 2º, que apenas obriga a viabilizar uma alternativa de encaminhamento pela internet — não a exclusividade. A banca troca "viabilizar alternativa" por "exclusivamente", invertendo o sentido da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço é gratuito e que é vedada a cobrança de valor para ressarcimento de custos. A gratuidade é a regra, mas o art. 12, § 1º, autoriza expressamente a cobrança exclusiva do valor necessário ao ressarcimento dos custos quando houver reprodução de documentos. A alternativa ignora essa exceção legal, apresentando a regra como absoluta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 11, § 5º, da LAI: a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. A condição "anuência do requerente" é o termo decisivo — sem ela, o fornecimento em formato digital não é automático. É a única alternativa que espelha a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para autorizar o acesso é de 60 dias. O art. 11, § 1º, estabelece o prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 mediante justificativa expressa (art. 11, § 2º). O número 60 não corresponde a nenhum prazo do procedimento de acesso — é um distrator puro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso será negado quando a manipulação do documento puser em risco sua integridade. O art. 13 determina o oposto: nesse caso, deve ser oferecida a consulta de cópia certificada, e, na impossibilidade, a reprodução por outro meio às expensas do interessado e sob supervisão de servidor. A lei protege a integridade do documento sem negar o acesso — a banca inverte a solução prevista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de regras e a troca de números. Na alternativa E, ela inverte a solução do art. 13: em vez de negar o acesso, a lei manda oferecer cópia certificada. Na D, inventa o prazo de 60 dias, quando o correto é 20 + 10. Na A, troca "viabilizar alternativa" por "exclusivamente". Fique atento a esses três padrões: exclusividade, prazo e solução invertida.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os prazos e exceções da LAI, monte uma tabela mental: pedido (qualquer meio legítimo) → resposta imediata ou 20 dias (+10) → gratuidade com exceção na reprodução → documento sensível = cópia certificada. Esses quatro pontos são os mais cobrados em provas sobre o procedimento de acesso.