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Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Licitações (Leis Municipais) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLegislação Municipal sobre Licitações (Leis Municipais)
Código
vu200007
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Ana ( )
O Decreto Municipal no 5.111/2023 regulamenta a Lei no 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo. De acordo com esse Decreto, cabe ao Município de Aparecida, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, conceber
  1. Ao Estudo Técnico Preliminar.
  2. Bo Plano de Contratações Anual.
  3. Co Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras.
  4. Do Termo Aditivo.
  5. Eo Credenciamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o Plano de Contratações Anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Contratações Anual (PCA) na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. O instrumento que o Município deve conceber para racionalizar as contratações, alinhar-se ao planejamento estratégico e subsidiar as leis orçamentárias é o Plano de Contratações Anual (PCA), previsto no art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021. A questão reproduz, com exatidão, a finalidade legal do PCA, o que torna a alternativa B a única correta.

O Plano de Contratações Anual é um instrumento de planejamento da Administração Pública, previsto na nova Lei de Licitações. Ele materializa o princípio do planejamento, expressamente elencado no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, e integra a fase preparatória das contratações. A lógica é simples: antes de licitar, o órgão deve consolidar suas demandas em um documento único, que servirá de guia para as contratações do exercício seguinte. Esse documento não é um ato isolado — ele se conecta diretamente com o planejamento estratégico do ente e com as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), pois as contratações previstas no PCA devem estar alinhadas com a previsão de recursos.

A redação do art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021 é a fonte direta da resposta. Vejamos o dispositivo:

Art. 12Lei-14133

Art. 12 — No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

VII — a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Note que o enunciado da questão é uma transcrição quase literal do inciso VII do art. 12. A banca apenas substituiu a expressão "elaborar plano de contratações anual" por "conceber", mantendo intactas as três finalidades: (1) racionalizar as contratações; (2) garantir o alinhamento com o planejamento estratégico; e (3) subsidiar a elaboração das leis orçamentárias. O § 1º do mesmo artigo complementa a regra, determinando que o PCA seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, além de ser observado pelo ente na realização de licitações e na execução dos contratos.

É importante distinguir o PCA de outros instrumentos de planejamento e de fases da contratação. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), por exemplo, é um documento específico de cada contratação, que analisa a viabilidade técnica e econômica da solução pretendida — ele é individual, enquanto o PCA é global. O Catálogo Eletrônico de Padronização é um instrumento de centralização de compras, previsto no art. 19, II, da mesma lei, com finalidade distinta. Já o Termo Aditivo e o Credenciamento são institutos de fases posteriores: o primeiro altera contratos já firmados; o segundo é um procedimento auxiliar para contratação de serviços ou bens de natureza continuada. A pegadinha da questão está justamente em oferecer alternativas que pertencem ao universo da Lei de Licitações, mas que não correspondem à finalidade descrita no enunciado.

Guarde a distinção central: o PCA é o instrumento de planejamento global das contratações do ente, enquanto o ETP é o documento de planejamento individual de cada contratação. É exatamente essa fronteira que separa a alternativa correta das demais.

Instrumentos da Lei 14.133/2021
  • 1Planejamento global
    • Plano de Contratações Anual (PCA)
      • Racionaliza contratações
      • Alinha ao planejamento estratégico
      • Subsidia leis orçamentárias
  • 2Planejamento individual
    • Estudo Técnico Preliminar (ETP)
      • Analisa viabilidade de cada contratação
  • 3Padronização
    • Catálogo Eletrônico de Padronização
  • 4Execução contratual
    • Termo Aditivo
  • 5Procedimento auxiliar
    • Credenciamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento que antecede a licitação e analisa a viabilidade da contratação específica, definindo o problema a ser resolvido, as soluções possíveis e a solução mais adequada. Ele é individual — elaborado para cada contratação — e não tem a função de consolidar as demandas do ente para subsidiar as leis orçamentárias. A banca explora a confusão entre o planejamento global (PCA) e o planejamento individual (ETP).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Plano de Contratações Anual (PCA) é exatamente o instrumento descrito no enunciado. O art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão elaborar o PCA "com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias". A alternativa espelha com precisão a finalidade legal do instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras está previsto no art. 19, II, da Lei nº 14.133/2021. Sua finalidade é padronizar as especificações de bens, serviços e obras, permitindo a centralização das aquisições e a utilização em licitações com critério de menor preço ou maior desconto. Não se confunde com o PCA, pois não tem a função de consolidar demandas para subsidiar as leis orçamentárias — é um instrumento de padronização, não de planejamento global.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Termo Aditivo é o instrumento utilizado para alterar contratos administrativos já celebrados, seja para modificar o objeto, o prazo, o valor ou outras cláusulas. Ele opera na fase de execução contratual, não na fase de planejamento. A alternativa é um distrator claro, pois não guarda qualquer relação com a finalidade descrita no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Credenciamento é um procedimento auxiliar das licitações, previsto no art. 78 da Lei nº 14.133/2021, utilizado para contratação de serviços ou bens de natureza continuada, em que a Administração credencia interessados que preencham os requisitos estabelecidos. É uma forma de contratação, não um instrumento de planejamento. A alternativa confunde o meio de contratação com o instrumento de planejamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos de planejamento e os de execução/contratação. O PCA (letra B) e o ETP (letra A) são instrumentos de planejamento, mas com finalidades distintas: o PCA é global (consolida todas as demandas do ente), enquanto o ETP é individual (analisa uma contratação específica). Já o Catálogo Eletrônico (letra C), o Termo Aditivo (letra D) e o Credenciamento (letra E) pertencem a outras fases do ciclo de contratação. Ao ler o enunciado, identifique a finalidade descrita — "racionalizar as contratações", "alinhamento com o planejamento estratégico" e "subsidiar as leis orçamentárias" — e busque o instrumento que a lei associa a essas finalidades.

Gabarito: letra B.

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