Questão de Direito Educacional — Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação — VUNESP 2025
Direito EducacionalLei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação
- Código
- vu214093
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE SP
- Ano
- 2025
- Cargo
- AnaTC
Analise a tabela a seguir:
TABELA 1
PERCENTUAL DE VÍNCULOS DOCENTES
ESTÁVEIS NAS REDES ESTADUAIS – BRASIL,
GRANDES REGIÕES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO – 2014/2023
| Brasil/Região/UF | 2014 | 2023 |
| Brasil | 68,4% | 48,0% |
| Sudeste | 77,5% | 41,0 |
| Minas Gerais | 82,3% | 21,0% |
| Espírito Santo | 24,6% | 26,8% |
| Rio de Janeiro | 95,3% | 95,9% |
| São Paulo | 74,5% | 43,8% |
(Inep, Relatório do 5º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação, 2024)
Considerando a meta 18 e suas respectivas estratégias do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei nº 13.005/2014 e vigente até 31 de dezembro de 2025, a tabela indica que
- ARio de Janeiro e Espírito Santo apresentaram discreta piora, enquanto São Paulo e Minas Gerais apresentaram importantes melhorias na gestão de seus quadros do magistério.
- Bapenas o Estado de Minas Gerais cumpre a meta referente à ampliação da permanência nos quadros do magistério segundo critérios de efetividade pedagógica.
- Capenas o Estado do Rio de Janeiro segue a meta de ter, no mínimo, 90% dos profissionais do magistério em cargos de provimento efetivo.
- Da Região Sudeste, como um todo, passou a cumprir a meta de ter, no máximo, 50% dos profissionais do magistério em cargos de contratos temporários, celetistas ou outros tipos de vínculo.
- Ea eficiência relativa da gestão do quadro de magistérios, tanto no Brasil quanto na Região Sudeste, apresentou melhoras em relação ao que estipula a meta.