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Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — FEPESE 2024

Direito AdministrativoConsórcios públicos
Código
qg140652
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
As parcerias formadas por dois ou mais entes da federação para a gestão associada de serviços públicos, bem como para a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, são chamadas de:
  1. AAgências executivas.
  2. BConsórcios públicos
  3. COrganizações sociais.
  4. DConselhos de gestão.
  5. EOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
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GabaritoB — Consórcios públicos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos

Gabarito: letra B. A definição apresentada – "parcerias formadas por dois ou mais entes da federação para a gestão associada de serviços públicos, bem como para a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos" – corresponde exatamente ao conceito legal de consórcio público, previsto no art. 241 da Constituição Federal e reproduzido, em âmbito estadual, pelo art. 256 da Constituição do Estado do Paraná:

Art. 256CE-PR-1989

"O Estado e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

A Lei Complementar nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007 regulamentam o instituto. As demais alternativas referem-se a figuras jurídicas distintas, que não envolvem parceria entre entes federativos para prestação associada de serviços.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Agências executivas são autarquias ou fundações públicas que recebem qualificação especial mediante contrato de gestão (Decreto-Lei nº 200/67, Decreto nº 2.487/98). Não há, nesse modelo, associação de entes federativos; trata-se de um regime interno de gestão de uma entidade da administração indireta. O erro está em confundir uma forma de qualificação de entidade com uma parceria intergovernamental.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Consórcios públicos são pessoas jurídicas (de direito público ou privado) constituídas por dois ou mais entes federativos, após autorização legislativa de cada um, para a gestão associada de serviços públicos e objetivos de interesse comum (Lei 11.107/2005, art. 1º). A definição do enunciado é literal e corresponde ao art. 241 da CF/88 e ao art. 256 da Constituição do Paraná. É a única alternativa que descreve exatamente a parceria entre entes federativos para gestão associada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público para absorver atividades de interesse social (Lei nº 9.637/1998). Não se formam por consórcio de entes federativos, mas sim mediante contrato de gestão entre um ente e uma entidade privada. A confusão ocorre porque ambos são instrumentos de parceria, mas com naturezas e sujeitos diversos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conselhos de gestão são órgãos colegiados, geralmente de caráter consultivo ou deliberativo, previstos em políticas públicas (ex.: conselhos de saúde, educação). Não possuem personalidade jurídica própria nem prestam serviços públicos diretamente; são espaços de participação social. O termo "gestão associada" pode sugerir a ideia, mas o conceito técnico é outro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas conforme a Lei nº 9.790/1999 para firmar termos de parceria com o Poder Público. Assim como as organizações sociais, não envolvem associação de entes federativos, mas sim parceria entre um ente e uma entidade privada.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os institutos, lembre-se: consórcio público = entes federativos (público-público); organizações sociais e OSCIPs = ente federativo + entidade privada (público-privado); agências executivas = qualificação de entidade da própria administração; conselhos de gestão = órgãos colegiados sem personalidade. O elemento-chave é a presença de dois ou mais entes federados como partes do ajuste.

Gabarito: letra B.

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