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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FEPESE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg140654
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O orçamento participativo é o instrumento auxiliar de planejamento do setor público, aplicável sobretudo no âmbito dos municípios, que viabiliza, por métodos típicos da democracia direta, a participação da população no diagnóstico dos problemas de maior gravidade, na seleção das obras e serviços que serão priorizados em um determinado exercício, na decisão sobre a forma de execução e da celeridade com que serão executados e, ocasionalmente, no acompanhamento e fiscalização da implementação das decisões.Fonte: https://www.alesc.sc.gov.br/orcamento-estadual/glossarioCom base no texto acima e de acordo com os conhecimentos sobre orçamento participativo, é correto afirmar que um dos instrumentos utilizados na Administração Pública para viabilizar o orçamento participativo é a realização de:
  1. AConvênios.
  2. BSubvenções sociais.
  3. CAudiências públicas.
  4. DDescentralização de créditos.
  5. ETransferências fundo a fundo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Audiências públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento participativo e instrumento de viabilização

Gabarito: letra C. Audiências públicas são o instrumento típico para viabilizar o orçamento participativo, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na prática administrativa. O orçamento participativo busca a participação direta da população na definição de prioridades, e as audiências públicas são o canal formal para esse debate.

O orçamento participativo é uma espécie de orçamento que complementa o orçamento-programa, objetivando a participação real da população na elaboração orçamentária, com alocação eficiente e eficaz de recursos conforme as demandas sociais. A LRF, em seu artigo 48, parágrafo único, incentiva a participação popular, determinando a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração das leis orçamentárias.

Instrumento

Função Principal

Relação com Orçamento Participativo

Previsão Legal

Audiências públicas

Canal formal de participação popular na definição de prioridades orçamentárias

Instrumento típico e por excelência do orçamento participativo

Art. 48, parágrafo único, da LRF

Convênios

Transferência de recursos entre entes públicos ou com entidades privadas

Não constitui mecanismo de participação popular

Lei nº 8.666/93 e legislação correlata

Subvenções sociais

Transferências correntes a entidades privadas sem fins lucrativos

Não envolve participação direta da comunidade

Lei nº 4.320/64

Descentralização de créditos

Movimentação interna de dotações entre unidades orçamentárias

Mero instrumento de execução, sem participação popular

Decreto-lei nº 200/67

Transferências fundo a fundo

Repasse de recursos entre fundos de mesma natureza

Instrumento de financiamento, não de participação

Lei Complementar nº 141/2012

Alternativa A — ❌ Incorreta

Convênios são instrumentos de transferência de recursos entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas, mas não constituem mecanismo de participação popular na elaboração do orçamento. Servem para execução descentralizada de programas, não para escuta da população.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Subvenções sociais são transferências correntes destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos para a cobertura de despesas de custeio. Não envolvem participação direta da comunidade nas decisões orçamentárias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Audiências públicas são o instrumento por excelência do orçamento participativo. Por meio delas, a população é convidada a opinar sobre as prioridades de gastos, diagnosticar problemas e sugerir obras e serviços. A LRF determina que sejam realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais (art. 48, parágrafo único, da LRF – embora o teor literal não esteja transcrito no contexto, é regra pacífica).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descentralização de créditos orçamentários é um procedimento interno de movimentação de dotações entre unidades orçamentárias, sem qualquer participação popular. É mero instrumento de execução orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transferências fundo a fundo são repasses de recursos entre fundos especiais, comuns nas áreas de saúde e assistência social. Embora possam envolver conselhos de participação, não são o instrumento direto de viabilização do orçamento participativo, que exige audiências públicas abertas à população.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, sempre associe "orçamento participativo" a "audiências públicas". A LRF (art. 48) e a Lei 4.320/64 preveem a participação popular, mas o instrumento concreto são as audiências. Cuidado com alternativas que mencionam convênios ou transferências – estes são mecanismos de execução, não de participação.

Gabarito: letra C.

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