Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FEPESE 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg140654
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O orçamento participativo é o instrumento auxiliar de planejamento do setor público, aplicável sobretudo no âmbito dos municípios, que viabiliza, por métodos típicos da democracia direta, a participação da população no diagnóstico dos problemas de maior gravidade, na seleção das obras e serviços que serão priorizados em um determinado exercício, na decisão sobre a forma de execução e da celeridade com que serão executados e, ocasionalmente, no acompanhamento e fiscalização da implementação das decisões.Fonte: https://www.alesc.sc.gov.br/orcamento-estadual/glossarioCom base no texto acima e de acordo com os conhecimentos sobre orçamento participativo, é correto afirmar que um dos instrumentos utilizados na Administração Pública para viabilizar o orçamento participativo é a realização de:
AConvênios.
BSubvenções sociais.
CAudiências públicas.
DDescentralização de créditos.
ETransferências fundo a fundo.
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GabaritoC — Audiências públicas.
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Orçamento participativo e instrumento de viabilização
Gabarito: letra C. Audiências públicas são o instrumento típico para viabilizar o orçamento participativo, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na prática administrativa. O orçamento participativo busca a participação direta da população na definição de prioridades, e as audiências públicas são o canal formal para esse debate.
O orçamento participativo é uma espécie de orçamento que complementa o orçamento-programa, objetivando a participação real da população na elaboração orçamentária, com alocação eficiente e eficaz de recursos conforme as demandas sociais. A LRF, em seu artigo 48, parágrafo único, incentiva a participação popular, determinando a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração das leis orçamentárias.
Instrumento
Função Principal
Relação com Orçamento Participativo
Previsão Legal
Audiências públicas
Canal formal de participação popular na definição de prioridades orçamentárias
Instrumento típico e por excelência do orçamento participativo
Art. 48, parágrafo único, da LRF
Convênios
Transferência de recursos entre entes públicos ou com entidades privadas
Não constitui mecanismo de participação popular
Lei nº 8.666/93 e legislação correlata
Subvenções sociais
Transferências correntes a entidades privadas sem fins lucrativos
Não envolve participação direta da comunidade
Lei nº 4.320/64
Descentralização de créditos
Movimentação interna de dotações entre unidades orçamentárias
Mero instrumento de execução, sem participação popular
Decreto-lei nº 200/67
Transferências fundo a fundo
Repasse de recursos entre fundos de mesma natureza
Instrumento de financiamento, não de participação
Lei Complementar nº 141/2012
Alternativa A — ❌ Incorreta
Convênios são instrumentos de transferência de recursos entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas, mas não constituem mecanismo de participação popular na elaboração do orçamento. Servem para execução descentralizada de programas, não para escuta da população.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Subvenções sociais são transferências correntes destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos para a cobertura de despesas de custeio. Não envolvem participação direta da comunidade nas decisões orçamentárias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Audiências públicas são o instrumento por excelência do orçamento participativo. Por meio delas, a população é convidada a opinar sobre as prioridades de gastos, diagnosticar problemas e sugerir obras e serviços. A LRF determina que sejam realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais (art. 48, parágrafo único, da LRF – embora o teor literal não esteja transcrito no contexto, é regra pacífica).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descentralização de créditos orçamentários é um procedimento interno de movimentação de dotações entre unidades orçamentárias, sem qualquer participação popular. É mero instrumento de execução orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferências fundo a fundo são repasses de recursos entre fundos especiais, comuns nas áreas de saúde e assistência social. Embora possam envolver conselhos de participação, não são o instrumento direto de viabilização do orçamento participativo, que exige audiências públicas abertas à população.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, sempre associe "orçamento participativo" a "audiências públicas". A LRF (art. 48) e a Lei 4.320/64 preveem a participação popular, mas o instrumento concreto são as audiências. Cuidado com alternativas que mencionam convênios ou transferências – estes são mecanismos de execução, não de participação.