Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FEPESE 2024
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
qg140668
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A alternativa correta com relação às formas de extinção dos atos administrativos.
AO ato administrativo não pode ser convalidado pela Administração.
BSomente os atos discricionários são passíveis de revogação.
CA revogação total de um ato administrativo denomina-se derrogação.
DSomente podem ser revogados os atos vinculados.
EA revogação só pode ser feita pelo Poder Judiciário.
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GabaritoB — Somente os atos discricionários são passíveis de revogação.
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Formas de extinção dos atos administrativos
Gabarito: letra B. A alternativa correta afirma que somente os atos discricionários são passíveis de revogação, pois esta é uma extinção por razões de conveniência e oportunidade, inerente ao mérito administrativo, não cabendo para atos vinculados (que, se ilegais, são anulados). As demais alternativas incorrem em erros clássicos: confundem convalidação com impossibilidade, invertem os conceitos de derrogação e ab-rogação, e atribuem a revogação ao Poder Judiciário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração pode sim convalidar atos administrativos com vícios sanáveis, como defeitos de competência ou forma, desde que não acarretem prejuízo a terceiros. A afirmação de que não pode convalidar contraria a doutrina e a jurisprudência pacíficas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é ato discricionário da Administração que extingue um ato válido por razões de conveniência e oportunidade. Somente atos discricionários admitem revogação, pois neles há margem de apreciação do mérito. Atos vinculados, por estarem rigidamente previstos em lei, não comportam revogação; se ilegais, devem ser anulados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revogação total de um ato administrativo denomina-se ab-rogação. Derrogação é a revogação parcial. A alternativa troca os conceitos, incorrendo em erro terminológico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma o oposto do correto: a revogação não incide sobre atos vinculados, mas sim sobre os discricionários. Atos vinculados, quando eivados de ilegalidade, devem ser anulados, e não revogados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação é ato da Administração Pública, exclusivo do poder executivo no exercício da autotutela. O Poder Judiciário não revoga atos administrativos; no máximo, anula aqueles ilegais, mediante provocação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) inverter o conceito de derrogação (parcial) com ab-rogação (total) e (2) atribuir a revogação a atos vinculados. Memorize: revogação = discricionariedade + Administração + efeitos ex nunc; anulação = ilegalidade + qualquer vício + efeitos ex tunc.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo