Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FEPESE 2024
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- qg141029
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Concórdia - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Assinale alternativa que indica corretamente a forma de equiparação salarial quando na falta de estipulação do salário, ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço semelhante ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
- Aequiparação salarial por reflexo
- Bequiparação salarial por analogia
- Cequiparação salarial por equivalência
- Dequiparação salarial por antiguidade
- Eequiparação salarial indireta