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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FEPESE 2026

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qg676988
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Campos Novos - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presu - mido, concessão de isenção em caráter não geral, alte - ração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada, entre outros, de:
  1. AProjeção da possibilidade de aumento de gas - tos com pessoal ou ampliação de despesa obri - gatória de caráter continuado.
  2. BCálculo da variação do serviço da dívida decor - rente da renúncia de receita e o seu impacto no resultado patrimonial do exercício.
  3. CAvaliação da percepção dos contribuintes impactados pela concessão do incentivo fiscal e sua propensão a realizar novos investimentos.
  4. DEstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
  5. EDetalhamento das operações de créditos desti - nadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
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GabaritoD — Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na LRF: Requisitos da Concessão de Incentivos Fiscais

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que gere renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois exercícios subsequentes (art. 14, caput, da LRF). As demais alternativas tratam de outros institutos ou de requisitos inexistentes, como se verá.

A renúncia de receita é um conceito central do Direito Financeiro, especialmente no âmbito da LRF. O art. 14, § 1º, da LC 101/2000 define o que se entende por renúncia: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A questão cobra exatamente o requisito formal para a concessão desses benefícios.

O caput do art. 14 estabelece duas exigências cumulativas: (1) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início da vigência e nos dois seguintes; e (2) o atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a pelo menos uma das condições dos incisos I ou II (demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e não afetará as metas fiscais, ou medidas de compensação por aumento de receita). A alternativa D reproduz fielmente a primeira exigência.

A banca explora a confusão entre renúncia de receita e outros temas da LRF, como despesas com pessoal, operações de crédito e dívida pública. É fundamental distinguir os institutos para não cair nas armadilhas.

Renúncia de receita (art. 14, LRF)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
      • Exercício de início da vigência
      • 2 exercícios subsequentes
    • Atender à LDO
    • Atender a uma das condições
      • Considerada na LOA e não afeta metas
      • Medidas de compensação (aumento de receita)
  • 2Conceito (§1º)
    • Anistia
    • Remissão
    • Subsídio
    • Crédito presumido
    • Isenção em caráter não geral
    • Alteração de alíquota ou base de cálculo
    • Outros benefícios (tratamento diferenciado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A projeção de aumento de gastos com pessoal ou de despesa obrigatória de caráter continuado é requisito de outro instituto: a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa (art. 16 da LRF). Não se relaciona com a renúncia de receita, que trata de redução de arrecadação, não de aumento de despesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cálculo da variação do serviço da dívida e o impacto no resultado patrimonial não são exigências do art. 14. O serviço da dívida é tratado em outros dispositivos da LRF (arts. 30 e 31), e o resultado patrimonial é objeto do Balanço Patrimonial (Lei 4.320/1964). A renúncia de receita exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro, não cálculo de variação do serviço da dívida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A avaliação da percepção dos contribuintes e sua propensão a investir é um critério subjetivo e não consta na LRF. O requisito legal é objetivo: estimativa do impacto orçamentário-financeiro e atendimento às condições dos incisos I ou II do art. 14. Não há previsão de consulta ou avaliação de percepção dos contribuintes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o caput do art. 14 da LRF: a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes. É o requisito central e inafastável.

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O detalhamento das operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e à redução das despesas com pessoal é uma previsão do art. 23, § 3º, III, da LRF, que trata das vedações quando a despesa total com pessoal ultrapassa os limites. Não tem relação com a renúncia de receita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura requisitos de institutos diferentes da LRF. A alternativa E, por exemplo, usa a expressão "operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal", que é uma ressalva do art. 23, § 3º, III (sobre excesso de despesa com pessoal), não da renúncia de receita. Fique atento: renúncia de receita é tema do art. 14; despesa com pessoal, do art. 19 e seguintes; operações de crédito, do art. 29 e seguintes. Não confunda os capítulos!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o requisito do art. 14, lembre-se do "3 exercícios": o da vigência + os 2 seguintes. E lembre que a renúncia exige estimativa de impacto e compensação (ou demonstração de que foi considerada na LOA). Na prova, desconfie de alternativas que tragam termos de outros artigos da LRF, como "despesas com pessoal" ou "dívida mobiliária".

Gabarito: letra D

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