Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FEPESE 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg678036
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Considere a seguinte situação hipotética:Durante uma auditoria interna em processos de licitação para aquisição de equipamentos médicos, foram identificadas duas irregularidades. Na primeira, um servidor público, inexperiente e sem treinamento, registrou inadvertidamente o valor de uma proposta de fornecedor com um dígito a mais devido a um erro de digitação no sistema eletrônico, o que foi corrigido imediatamente ao ser notado, sem impacto financeiro ou benefício pessoal. Na segunda, outro servidor público alterou intencionalmente os critérios de avaliação técnica para favorecer uma empresa específica, em troca de vantagens indevidas, configurando desvio de recursos públicos.Assinale a alternativa correta com base na situação acima e nos conhecimentos sobre a diferenciação entre erro e fraude.
AAmbas as situações configuram fraude, pois qualquer irregularidade em licitações é considerada intencional e sujeita a penalidades administrativas graves, independentemente de correção posterior.
BA distinção entre erro e fraude não se aplica à administração pública, pois todos os desvios são tratados como erros administrativos, com correção via controle interno sem necessidade de investigação externa.
CA fraude ocorre apenas na primeira situação, pois erros de digitação são intencionais se não corrigidos no mesmo dia. A segunda é mero erro técnico, sem implicações éticas.
DA primeira situação é um erro (involuntário e sem dolo), enquanto a segunda é fraude (intencional e com dolo). O erro pode ser sanado sem improbidade, mas a fraude implica responsabilização por atos lesivos ao erário.
EErro e fraude são sinônimos na auditoria pública, já que ambas as situações demandam demissão imediata e responsabilização do servidor público, sem diferenciação de intenção, culpa ou dolo.
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GabaritoD — A primeira situação é um erro (involuntário e sem dolo), enquanto a segunda é fraude (intencional e com dolo). O erro pode ser sanado sem improbidade, mas a fraude implica responsabilização por atos lesivos ao erário.
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Licitações e Lei 14.133/2021: Distinção entre erro e fraude
Gabarito: letra D. A primeira conduta é erro (involuntário, corrigido imediatamente, sem dolo), enquanto a segunda é fraude (intencional, com dolo e vantagem indevida). O Direito Administrativo diferencia claramente ambas as figuras, conforme o art. 73 da Lei 14.133/2021, que trata de dolo, fraude ou erro grosseiro como categorias distintas.
A banca testa a compreensão do elemento subjetivo: erro é decorrente de culpa (negligência, imperícia) sem intenção de lesar; fraude exige dolo (vontade consciente de obter vantagem indevida). A situação narrada ilustra bem essa diferença.
Situação
Natureza
Elemento Subjetivo
Consequência Jurídica
1ª (erro de digitação corrigido)
Erro
Involuntário (sem dolo)
Sanável sem improbidade
2ª (alteração intencional de critérios)
Fraude
Intencional (com dolo)
Responsabilização por ato lesivo ao erário
Erro vs. Fraude (Lei 14.133/2021)
1Erro
Involuntário (culpa)
Sem dolo
Ex.: digitação corrigida
Sanável sem improbidade
2Fraude
Intencional (dolo)
Vantagem indevida
Ex.: alterar critérios por propina
Responsabilização por ato lesivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são fraude, por considerar qualquer irregularidade intencional. Incorreta, pois desconsidera a existência de erros involuntários (sem dolo). O art. 73 da Lei 14.133/2021 ao mencionar "dolo, fraude ou erro grosseiro" demonstra que o legislador trata esses conceitos como autônomos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a distinção não se aplica à Administração Pública e que todos os desvios seriam meros erros administrativos. Contraria a doutrina e a legislação, que preveem responsabilização diferenciada para condutas culposas e dolosas, inclusive com improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a realidade: classifica a primeira situação como fraude e a segunda como erro técnico. Erro de digitação corrigido imediatamente, sem intenção e sem dano, é erro; alterar critérios para favorecer empresa em troca de vantagem é fraude.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: a primeira é erro (involuntário, sem dolo), a segunda é fraude (intencional, com dolo). Aponta que o erro pode ser sanado sem improbidade, enquanto a fraude implica responsabilização por atos lesivos ao erário, em linha com o art. 73 da Lei 14.133/2021 e o regime de improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata erro e fraude como sinônimos, ignorando o elemento subjetivo. A lei e a doutrina distinguem expressamente: erro é culposo, fraude é dolosa. As consequências jurídicas também são diversas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação