Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Cumprimento de sentença — TJ-DFT 2008
Direito Processual Civil - CPC 1973Cumprimento de sentença
- Código
- qg796417
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz - Objetiva
Prescrevem o artigo 475-J e seu § 4º do CPC, introduzidos pela Lei nº 11.232, de 22/12/2005: "Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação"; "§ 4o. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante". Assim, e tratando-se de sentença condenatória transitada em julgado já na vigência da Lei nº 11.232/2005, o termo a quo para o seu cumprimento espontâneo no prazo de quinze (15) dias, conforme a jurisprudência prevalente no Superior Tribunal de Justiça, se estabelece:
- Aa partir do respectivo trânsito em julgado, dispensada qualquer intimação, seja pessoal do devedor, seja do seu advogado;
- Ba partir da intimação pessoal do devedor;
- Ca partir da intimação na pessoa do advogado do devedor, por ser a forma eleita, no sistema introduzido pela Lei nº 11.232/2005, para a comunicação do devedor na liquidação de sentença e na execução para o seu cumprimento;
- Da partir da última intimação aperfeiçoada, necessárias tanto a pessoal do devedor como a do seu advogado.