Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — TJ-DFT 2008
Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
- Código
- qg796418
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz - Objetiva
Valendo-se do que dispõe o artigo 285, A, do Código de Processo Civil ("quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada"), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, julga improcedente, liminarmente, pedido formulado pelo servidor Abdon Fortunato Carvalhal contra o Distrito Federal. Inconformado, o autor apela para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O juiz mantém a sentença e ordena a citação do réu para responder ao recurso. Este responde. No julgamento da apelação do autor, o Tribunal:
- Apode dar-lhe provimento, reformando a sentença de improcedência e, desde logo, julgar procedente o pedido, sendo a matéria controvertida apenas de direito;
- Bpode dar-lhe provimento, anulando o processo a partir da sentença, inclusive, por falta de identidade com os casos anteriormente julgados no juízo, e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para o normal prosseguimento do feito;
- Cpode dar-lhe provimento, anulando o processo a partir da sentença, inclusive, por abranger a matéria controvertida situação fática dependente do contraditório, e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para o normal prosseguimento do feito;
- Dtodas as alternativas anteriores estão corretas.