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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — TJ-DFT 2008

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
qg796420
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
Juiz - Objetiva
No exame da petição inicial de ação subordinada ao procedimento ordinário, o juiz não verifica defeito determinante da sua inépcia e determina a citação do réu. Este, na contestação, alega a inépcia da inicial. O juiz, verificando que, realmente, a petição inicial é inepta, deve:
  1. Adeclarar a inépcia da inicial e julgar o processo extinto sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 295, inciso I, combinado com o artigo 267, inciso I, do CPC;
  2. Bchamar o processo à ordem, anular a citação do réu e assinar prazo de dez dias ao autor, para emendar ou completar a petição inicial, pena de indeferimento, nos termos do artigo 284 do CPC, ordenando nova citação do réu, caso feita a emenda da inicial pelo autor;
  3. Cassinar ao autor, em observância aos princípios da economia, da efetividade e da instrumentalidade do processo, o prazo de dez dias para emendar ou completar a petição inicial, pena de indeferimento, nos termos do artigo 284 do CPC, dando, a seguir, vista ao réu, caso feita a emenda da inicial pelo autor;
  4. Dnenhuma das alternativas anteriores é correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — assinar ao autor, em observância aos princípios da economia, da efetividade e da instrumentalidade do processo, o prazo de dez dias para emendar ou completar a petição inicial, pena de indeferimento, nos termos do artigo 284 do CPC, dando, a seguir, vista ao réu, caso feita a emenda da inicial pelo autor;

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