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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — ACAFE 2009

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qg798454
Banca
ACAFE
Órgão
MPE-SC
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
Biólogo
A Resolução Conama 369/2006 estabelece os casos em que é permitida a supressão da vegetação de área de preservação permanente - APP.Com base nessa resolução é correto afirmar, exceto:
  1. AA intervenção ou supressão de vegetação de APP será autorizada pelo órgão ambiental estadual competente, com a anuência prévia do órgão ambiental federal ou municipal, quando couber, ressalvados os casos de intervenção ou supressão de vegetação de APP situada em área urbana.
  2. BSão consideradas intervenções ou supressões de vegetação de APP eventuais e de baixo impacto ambiental, dentre outras, aquelas com o objetivo de facilitar o acesso de animais e pessoas à água, de dar acesso à retirada de produtos do manejo agroflorestal sustentável praticado na pequena propriedade rural familiar e de implantar trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo.
  3. CA intervenção ou supressão de vegetação de APP para extração de algumas substâncias minerais está condicionada à apresentação de EIA/RIMA para o processo de licenciamento, dentre outras exigências, como a não localização em remanescente florestal de Mata Atlântica primária.
  4. DÉ vedada a intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação permanente de nascentes, restingas, manguezais e dunas originalmente providas de vegetação, exceto eventual e de baixo impacto ambiental.
  5. EIndepende de autorização do órgão estadual competente o plantio de espécies nativas com a finalidade de recuperação de área de preservação permanente, desde que respeitadas as normas e requisitos técnicos aplicáveis ou obrigação previamente acordada, quando existir.
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GabaritoD — É vedada a intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação permanente de nascentes, restingas, manguezais e dunas originalmente providas de vegetação, exceto eventual e de baixo impacto ambiental.

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