Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — TJ-DFT 2011
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg854216
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
No regime da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
- AÉ vedado ao titular de Poder, no último quadrimestre do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, não considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício;
- BSe a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) no primeiro;
- CÉ nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite, previsto em lei complementar, de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
- DA concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, a exemplo do cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.