Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo — TJ-DFT 2011
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Código
- qg854286
- Banca
- TJ-DFT
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Consoante o artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, “extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Proposta ação, citado o réu, o autor não promove os atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de trinta (30) dias. Neste caso:
- Acabe ao juiz, de ofício, proferir sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, independentemente de intimação prévia pessoal do autor para suprir a falta em quarenta e oito (48) horas;
- Bcabe ao juiz, a requerimento do réu, proferir sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, independentemente de intimação prévia pessoal do autor para suprir a falta em quarenta e oito (48) horas;
- Ccabe ao juiz, de ofício, proferir sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, se o autor, intimado prévia e pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito (48) horas;
- Dcabe ao juiz, a requerimento do réu, proferir sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, se o autor, intimado prévia e pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito (48) horas.