Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — ACESSE 2018
Direito AdministrativoContratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
- Código
- qg974810
- Banca
- ACESSE
- Órgão
- CM Curitibanos
- Ano
- 2018
- Cargo
- CJ ( )
O artigo 24 da Lei nº8.666/1993, estabelece os casos em que é dispensável a licitação. Assim, com base no que dispõe o artigo 24 da Lei nº 8.666/1993 em seus incisos, são casos de dispensa de licitação, exceto:
- ANos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
- BQuando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
- CPara a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que não configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
- DPara a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.