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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — MPE-MS 2013

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq028354
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Tratando-se de ação de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta:
  1. ACabe agravo de instrumento da decisão que recebe a petição inicial.
  2. BCaso inexistente a notificação prévia prevista na Lei de Improbidade Administrativa, a citação válida não tem o condão de interromper o prazo prescricional.
  3. CA ação civil pública tramita sempre em segredo de justiça visando garantir proteção ao direito à intimidade, previsto na Constituição Federal, do agente público a quem é imputada a prática de ato de improbidade administrativa.
  4. DO juiz determinará na sentença que decretou a perda dos bens havidos de modo ilícito, oriundos da prática de ato de improbidade administrativa, a reversão destes a um fundo gerido por Conselho Estadual, de que participa o Ministério Público.
  5. EO juiz, julgando improcedente a ação de improbidade administrativa, deverá sempre determinar a condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência.
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GabaritoA — Cabe agravo de instrumento da decisão que recebe a petição inicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Procedimento e Recursos

A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) e do Código de Processo Civil. O ponto central é o cabimento do agravo de instrumento contra a decisão que recebe a petição inicial, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Alternativa A — ✅ Correta

A decisão que recebe a petição inicial na ação de improbidade administrativa é interlocutória e, por isso, desafia agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC. O STJ consolidou esse entendimento no REsp 1.704.092/MT (Tema 1.003), firmando que "da decisão que recebe a petição inicial da ação de improbidade administrativa cabe agravo de instrumento". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A notificação prévia prevista no art. 17, § 7º, da LIA (redação original) foi suprimida pela Lei 14.230/2021. Atualmente, o procedimento é o comum do CPC, e a citação válida interrompe a prescrição. O art. 23, § 4º, I, da LIA dispõe:

Art. 23, § 4º, I: O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se: I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

Assim, o ajuizamento (citação válida) interrompe a prescrição, independentemente de notificação prévia. A alternativa erra ao afirmar o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação de improbidade administrativa não tramita em segredo de justiça. A regra é a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, CF; art. 189 do CPC). O segredo de justiça é exceção e só se aplica nas hipóteses legais (interesse público, intimidade, etc.), não sendo automático. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reversão dos bens perdidos em ação de improbidade administrativa é para o fundo previsto no art. 37, § 4º, da CF, que é o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), gerido por Conselho Federal, e não por Conselho Estadual. A LIA, em seu art. 18, determina que a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente reverterá em favor da pessoa jurídica prejudicada. A alternativa confunde o fundo e a gestão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público é o autor. Quando a ação é julgada improcedente, o MP não é condenado em custas e honorários, salvo se comprovada má-fé (art. 17, § 19, da LIA). O § 19 dispõe:

Art. 17, § 19: Não se aplicam na ação de improbidade administrativa a condenação do autor em custas e honorários advocatícios, salvo se comprovada má-fé.

Portanto, a condenação em honorários não é automática, contrariando o que afirma a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o cabimento do agravo de instrumento. Memorize: decisão que recebe a inicial cabe agravo (STJ). Além disso, após a Lei 14.230/2021, não há mais notificação prévia, e a citação interrompe a prescrição.

Gabarito: letra A

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