Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — MPE-MS 2013
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq028355
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Sob o enfoque da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade, assinale a alternativa incorreta:
AA ação popular é um instrumento de natureza coletiva e serve como instrumento de controle da administração pública. Referida ação visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
BEm caso de ação civil pública, o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil pública e indicando-lhes os elementos de convicção.
CTratando-se de ação de improbidade, a ação principal correrá sob rito especial e será ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, na forma do que dispõe a lei especial que a regula.
DTal como na ação popular, na ação que visa apurar ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
EConstitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
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GabaritoC — Tratando-se de ação de improbidade, a ação principal correrá sob rito especial e será ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, na forma do que dispõe a lei especial que a regula.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Popular, Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa
A questão cobra o conhecimento das diferenças entre três importantes instrumentos de controle da Administração Pública: a ação popular (Lei nº 4.717/1965), a ação civil pública (Lei nº 7.347/1985) e a ação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021). O enunciado pede a alternativa incorreta, ou seja, aquela que contém afirmação falsa.
Alternativa A — ✅ Correta
A ação popular é, de fato, um instrumento de natureza coletiva, previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A descrição está em conformidade com a lei e a doutrina.
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 6º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) estabelece que o servidor público deve provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto da ação civil pública e indicando os elementos de convicção. A alternativa reproduz corretamente esse dever.
Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)
A alternativa afirma que a ação de improbidade "correrá sob rito especial e será ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada". Dois erros:
Rito: O art. 17, caput, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, determina que a ação de improbidade segue o procedimento comum do CPC, e não um rito especial:
> Art. 17: "A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei."
Legitimidade: Após a Lei nº 14.230/2021, a legitimidade para ajuizar a ação de improbidade é exclusiva do Ministério Público. A pessoa jurídica interessada não possui mais legitimidade concorrente. O art. 17, caput, é claro: "A ação ... será proposta pelo Ministério Público".
Portanto, a alternativa está incorreta ao mencionar "rito especial" e ao incluir a pessoa jurídica interessada como legitimada ativa.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa trata da possibilidade de a pessoa jurídica de direito público ou privado, cujo ato seja objeto de impugnação, abster-se de contestar ou atuar ao lado do autor, desde que útil ao interesse público. Essa previsão consta no art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 (redação original, mantida após a reforma), que se aplica tanto à ação de improbidade quanto, por analogia, à ação popular (art. 6º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965). A afirmação está correta.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 10 da Lei nº 7.347/1985 tipifica como crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. A alternativa está em conformidade com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas pegadinhas clássicas na alternativa C: (1) o rito da ação de improbidade não é especial, é o procedimento comum do CPC; (2) a legitimidade ativa, após a Lei nº 14.230/2021, é exclusiva do Ministério Público — a pessoa jurídica interessada não pode mais ajuizar a ação. Memorize esses dois pontos para não cair em armadilhas.