Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — MPE-MS 2013
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq028395
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Nos casos de sentença condenatória por prática de crime envolvendo licitação (Lei nº 8.666/93), quando o réu é servidor público está sujeito à perda
Ado emprego na hipótese exclusiva do delito ter sido consumado.
Bdo cargo, da função ou do emprego, mesmo que se trate de delito tentado.
Cda função, mas não do mandato eletivo, mesmo que a hipótese seja delito tentado.
Ddo cargo, somente se consumado o delito.
Edo cargo, mas não da função, ainda que se trate de delito tentado.
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GabaritoB — do cargo, da função ou do emprego, mesmo que se trate de delito tentado.
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Perda do Cargo por Crime em Licitação (Lei nº 8.666/93)
A questão exige o conhecimento do art. 92 do Código Penal, que trata dos efeitos da condenação penal, e sua aplicação aos crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). O dispositivo determina que a condenação por crime praticado com abuso de função pública ou que resulte em violação de deveres funcionais acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, independentemente de o crime ser consumado ou tentado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do emprego ocorre apenas na hipótese exclusiva de delito consumado. O art. 92, I, do CP não faz essa distinção: a perda do cargo, função ou emprego é efeito automático da condenação, seja o crime consumado ou tentado. A tentativa é punível (art. 14, II, CP) e, se houver condenação, o efeito de perda do cargo se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa está correta ao afirmar que o servidor público condenado por crime envolvendo licitação está sujeito à perda do cargo, da função ou do emprego, mesmo que se trate de delito tentado. O art. 92, I, do Código Penal estabelece:
Art. 92 do CP: "São também efeitos da condenação: I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos."
A Lei nº 8.666/93, em seus arts. 89 a 99, tipifica crimes contra a Administração Pública em licitações, e a condenação por qualquer desses crimes, consumados ou tentados, gera o efeito de perda do cargo, função ou emprego público, nos termos do art. 92, I, 'a', do CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a perda é apenas da função, mas não do mandato eletivo. O art. 92, I, do CP inclui expressamente o mandato eletivo entre os cargos que podem ser perdidos como efeito da condenação. Além disso, a alternativa restringe a perda à função, o que é incorreto, pois o dispositivo abrange cargo, função e mandato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do cargo ocorre somente se o delito for consumado. Como visto, a tentativa também é punível e, se houver condenação, o efeito de perda do cargo se aplica. Não há exigência de consumação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a perda é do cargo, mas não da função. O art. 92, I, do CP abrange tanto o cargo quanto a função pública. A alternativa inverte a abrangência correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o art. 92, I, do CP é o dispositivo central para efeitos extrapenais da condenação. A banca adora testar se o candidato sabe que a perda do cargo/função/mandato independe de consumação ou tentativa – basta a condenação com pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano nos crimes funcionais.