Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FEPESE 2017
Direito Administrativo›Inexigibilidade de licitação
Código
qq261601
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
De acordo com a legislação, é inexigível a licitação para:
Aa construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Ba celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Ca aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Da compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Econtratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GabaritoE — contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Inexigibilidade de licitação
Gabarito: letra E. A contratação de profissional artístico consagrado (diretamente ou via empresário exclusivo) é hipótese clássica de inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição (art. 25, III, da Lei 8.666/1993). As demais alternativas descrevem casos de dispensa de licitação (art. 24 da mesma lei), e não de inexigibilidade.
A banca testa a correta classificação das hipóteses de contratação direta. Enquanto a dispensa ocorre em situações em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa por conveniência ou urgência, a inexigibilidade decorre da impossibilidade jurídica de competição. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Classificação Correta
A
Construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais em grave e iminente risco à segurança pública
Art. 24, IV e VIII, Lei 8.666/1993
Dispensa de licitação
B
Contratos de prestação de serviços com organizações sociais para atividades do contrato de gestão
Art. 24, XXIV, Lei 8.666/1993
Dispensa de licitação
C
Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos com autenticidade certificada
Art. 24, XV, Lei 8.666/1993
Dispensa de licitação
D
Compra ou locação de imóvel para finalidades da administração, condicionado à localização e com preço compatível
Art. 24, X, Lei 8.666/1993
Dispensa de licitação
E
Contratação de profissional artístico consagrado, diretamente ou via empresário exclusivo
Art. 25, III, Lei 8.666/1993
Inexigibilidade de licitação
Alternativa A — ❌ Incorreta
A construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, em situação de grave e iminente risco à segurança pública, é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, IV e VIII, Lei 8.666/1993), e não de inexigibilidade. A competição é possível, mas a lei excepciona a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A celebração de contratos com organizações sociais, para atividades previstas no contrato de gestão, é dispensa de licitação (art. 24, XXIV, Lei 8.666/1993). A possibilidade de licitar existe, mas a lei a dispensa para estimular parcerias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, com autenticidade certificada, é dispensa de licitação (art. 24, XV, Lei 8.666/1993). Embora o bem seja singular, a lei trata como dispensa, não como inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compra ou locação de imóvel destinado às finalidades da administração, condicionado à localização, é dispensa de licitação (art. 24, X, Lei 8.666/1993). A doutrina discute se seria inexigibilidade, mas a lei a classifica como dispensa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de profissional de qualquer setor artístico, consagrado pela crítica ou opinião pública, diretamente ou por empresário exclusivo, é inexigibilidade de licitação (art. 25, III, Lei 8.666/1993). A inviabilidade de competição decorre da singularidade do artista e da exclusividade do empresário.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, B, C e D descrevem hipóteses de dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993), mas são apresentadas como se fossem de inexigibilidade. O candidato deve conhecer a diferença: na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a dispensa; na inexigibilidade, a licitação é inviável. Memorize que as hipóteses do art. 25 (inexigibilidade) são taxativas e envolvem inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, notória especialização, artista consagrado).