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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FEPESE 2017

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
qq261603
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
A rescisão dos contratos administrativos poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.2. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.3. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.4. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade

Gabarito: letra D. São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4, que correspondem a hipóteses em que a Administração pode rescindir unilateralmente o contrato. A afirmativa 2, embora seja motivo de extinção, não pode ser determinada por ato unilateral da Administração, pois decorre de conduta da própria Administração, cabendo rescisão amigável ou judicial (art. 78, XVI, Lei 8.666/93; art. 137, §2º, V, Lei 14.133/2021).

Rescisão unilateral (Administração)
  • 1Pode (art. 137, I, IV, V)
    • Não cumprimento de cláusulas/prazos
    • Dissolução da sociedade/falecimento
    • Atraso injustificado no início
  • 2Não pode (art. 137, §2º, V)
    • Não liberação de área pela Administração
      • Rescisão amigável ou judicial
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Análise das afirmativas

Afirmativa 1 — ✅ Correta

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos é hipótese de rescisão unilateral pela Administração. O art. 137, I, da Lei 14.133/2021 dispõe:

Art. 137Lei-14133

Art. 137 — Constituirão motivos para extinção do contrato... I — não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.

Trata-se de inadimplemento contratual atribuível ao contratado, autorizando a rescisão unilateral.

Afirmativa 2 — ❌ Incorreta

A não liberação de área, local ou objeto pela Administração é motivo de extinção, mas não por ato unilateral da Administração, pois decorre de conduta da própria Administração (fato da Administração). O art. 137, §2º, V, da Lei 14.133/2021 prevê essa hipótese como direito do contratado à extinção, e não como faculdade unilateral da Administração. Na Lei 8.666/93, o art. 78, XVI, também trata como motivo de rescisão amigável ou judicial. Portanto, a afirmativa está errada ao generalizar que a Administração pode determinar a rescisão unilateral nesse caso.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado é hipótese de rescisão unilateral. O art. 137, IV, da Lei 14.133/2021:

Art. 137Lei-14133

Art. 137 — ... IV — decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.

A extinção do contrato por perda da capacidade jurídica do contratado autoriza a rescisão unilateral pela Administração.

Afirmativa 4 — ✅ Correta

O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento constitui inadimplemento contratual do contratado. Embora não esteja listado em inciso específico, enquadra-se no "não cumprimento de prazos" do art. 137, I, da Lei 14.133/2021. Na Lei 8.666/93, constava expressamente no art. 78, XVII. Portanto, é hipótese de rescisão unilateral.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 1 e 4 são corretas, mas exclui a afirmativa 3 (dissolução/falecimento), que é correta. Portanto, está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 2 e 3 são corretas, mas a afirmativa 2 é incorreta e exclui as corretas 1 e 4. Logo, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 1, 2 e 3 são corretas, incluindo a afirmativa 2 (incorreta) e excluindo a afirmativa 4 (correta). Errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas as afirmativas 1, 3 e 4 são corretas, conforme análise acima. É a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 2, 3 e 4 são corretas, incluindo a afirmativa 2 (incorreta). Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre hipóteses de rescisão unilateral (por ato da Administração) e hipóteses de rescisão amigável ou judicial (fatos da Administração). Muitos candidatos consideram a afirmativa 2 como correta por ser um motivo de rescisão, mas esquecem que ela decorre de conduta da própria Administração e, portanto, não pode ser imposta unilateralmente.

Gabarito: letra D. Corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

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