Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FEPESE 2017
- Código
- qq261607
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- PC-SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia Civil
- ALegalidade.
- BProbidade.
- CEficiência.
- DLegitimidade.
- EImparcialidade.
GabaritoC — Eficiência.
Gabarito: letra C (Eficiência). O princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal (introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998), impõe à Administração Pública a busca de produtividade e economicidade, com execução de serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional, visando reduzir desperdícios de dinheiro público. A descrição do enunciado corresponde exatamente a esse princípio.
O princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) determina que a Administração só pode agir conforme a lei, não estando relacionado diretamente a produtividade ou economicidade. O foco é a subordinação à norma, e não a eficiência na execução dos serviços.
A probidade administrativa diz respeito à honestidade e boa-fé na gestão pública, ligada à moralidade. Embora relevante, não tem como núcleo a produtividade e economicidade, mas sim a conduta ética.
A eficiência é o princípio que exige que a Administração atue com qualidade, rapidez, economicidade e produtividade. É o único que expressamente impõe a redução de desperdícios e o melhor aproveitamento dos recursos públicos.
O princípio da legitimidade (ou legitimidade democrática) relaciona-se à aceitação social e ao respeito ao interesse público, mas não se confunde com a meta de produtividade e economicidade. É mais amplo, envolvendo a justiça e efetividade das ações administrativas.
A imparcialidade impõe tratamento igualitário e objetivo a todos os administrados, sem favorecimentos. Não está vinculada à busca por produtividade ou redução de desperdícios.
Gabarito: letra C.
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