Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FEPESE 2017
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq261609
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Civil
Não constitui característica das sociedades de economia mista:
ASão criadas por autorização de lei.
BAdotam a forma de sociedade anônima.
CSão pessoas jurídicas de direito público.
DControle acionário pertencente ao Poder Público.
ETêm como objetivo a exploração de atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — São pessoas jurídicas de direito público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedades de Economia Mista — Características
Gabarito: letra C. As sociedades de economia mista (SEM) são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público, sendo essa a alternativa que não constitui característica dessas entidades. Elas integram a Administração Indireta, são criadas por autorização legal, adotam a forma de sociedade anônima, têm controle acionário do Poder Público e exploram atividade econômica ou prestam serviços públicos (CF, art. 173, §1º; DL 200/67, art. 5º, III).
A banca testa o conhecimento da diferença entre as entidades da Administração Indireta: enquanto autarquias e fundações públicas são de direito público, as empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado.
Característica
Sociedade de Economia Mista (SEM)
Autarquia (para contraste)
Natureza jurídica
Direito privado
Direito público
Criação
Autorização por lei específica
Lei específica
Forma societária
Sociedade anônima (S/A)
Não se aplica (entidade administrativa)
Controle acionário
Poder Público detém maioria do capital votante
Não há capital social
Objeto
Exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público
Prestação de serviço público típico
Regime de pessoal
Celetista (CLT), com algumas derrogações públicas
Estatutário (regime jurídico único)
Foro processual
Justiça comum (salvo causas da União)
Justiça Federal (se federal)
Sociedade de Economia Mista: Natureza jurídica (Direito privado); Criação (Autorização de lei, Registro dos atos constitutivos); Forma (Sociedade anônima (S/A)); Controle (Poder Público (acionista majoritário)); Objeto (Atividade econômica, Serviço público)
Alternativa A — ✅ Correta
Criadas por autorização de lei: as SEM, como todas as entidades da Administração Indireta, dependem de lei autorizativa para sua criação (art. 37, XIX, CF). A efetiva constituição ocorre com o registro dos atos constitutivos, mas a autorização legislativa é requisito essencial.
Alternativa B — ✅ Correta
Adotam a forma de sociedade anônima: o Decreto-Lei 200/67 (art. 5º, III) determina que as sociedades de economia mista se organizam obrigatoriamente como S/A.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
São pessoas jurídicas de direito público: erro. As SEM possuem personalidade jurídica de direito privado, sujeitando-se a regras de direito privado, embora com derrogações de direito público. A confusão comum é com autarquias, que são de direito público.
Alternativa D — ✅ Correta
Controle acionário pertencente ao Poder Público: o controle majoritário do capital votante deve estar nas mãos do ente público (União, Estado, Município) ou de entidade da Administração Indireta.
Alternativa E — ✅ Correta
Têm como objetivo a exploração de atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos: esse é o objeto típico das SEM, atuando em regime de concorrência ou em monopólio, conforme autorização legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca da natureza jurídica. Muitos candidatos confundem as sociedades de economia mista (direito privado) com as autarquias (direito público). Lembre-se: empresa pública e sociedade de economia mista = direito privado; autarquia e fundação pública (quando de direito público) = direito público.