Com base no texto da Constituição Federal, são princípios básicos da administração pública:
ALegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
BLegalidade, pessoalidade, probidade, publicidade e eficiência.
CPessoalidade, probidade, sigilo, eficácia e legalidade.
DImpessoalidade, legitimidade, moralidade, sigilo e eficiência.
EPessoalidade, moralidade, sigilo, eficácia e legitimidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como basilares da administração pública direta e indireta. As demais alternativas substituem um ou mais desses princípios por termos como pessoalidade, sigilo, eficácia, probidade ou legitimidade, que não constam do referido dispositivo constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol do art. 37, caput da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses são os princípios expressos e explícitos no texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "impessoalidade" por "pessoalidade" e "moralidade" por "probidade". A probidade é um princípio relevante (presente no art. 37, §4º, para atos de improbidade), mas não integra o caput do art. 37. O princípio correto é o da moralidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "pessoalidade" (que é o oposto do princípio da impessoalidade), "sigilo" (ao invés de publicidade — a regra é publicidade, o sigilo é exceção), "eficácia" (não é princípio do caput; eficiência é) e "legalidade" (correto), mas falta impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui "legalidade" por "legitimidade" (princípio não expresso no caput), substitui "publicidade" por "sigilo", e inclui "legitimidade" e "sigilo". O correto é legalidade e publicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém "pessoalidade", "sigilo", "eficácia" e "legitimidade"; nenhum deles está no caput do art. 37, exceto moralidade, que está presente, mas o conjunto está completamente errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos semelhantes: "impessoalidade" por "pessoalidade", "publicidade" por "sigilo", "eficiência" por "eficácia", "moralidade" por "probidade". O candidato deve decorar o rol exato do art. 37, caput. Com treino, essas inversões são facilmente identificadas.