Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FEPESE 2017
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
qq261720
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A responsabilidade civil da administração pública, em relação aos danos que causar a terceiros, é do tipo:
AObjetiva, dependendo da culpa de seus agentes.
BObjetiva, não dependendo da perquirição de culpa.
CSubjetiva, não dependendo da perquirição de culpa.
DSubjetiva, dependendo da culpa de seus agentes.
EInexistente.
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GabaritoB — Objetiva, não dependendo da perquirição de culpa.
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Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra B. A responsabilidade civil da Administração Pública por danos a terceiros é objetiva, independentemente de culpa dos seus agentes, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal e o art. 43 do Código Civil. A teoria adotada é a do risco administrativo, que exige apenas a demonstração do dano e do nexo causal, não sendo necessária a perquirição de culpa.
Art. 43CC
Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
A banca cobra o conceito fundamental: a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa do agente público. A culpa só é relevante na ação regressiva do Estado contra o agente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é objetiva, dependendo da culpa dos agentes. Há contradição: a responsabilidade objetiva prescinde da culpa. O erro está em exigir a perquirição de culpa, que é elemento da responsabilidade subjetiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: "Objetiva, não dependendo da perquirição de culpa." É a exata definição da responsabilidade civil do Estado, baseada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, §6º; CC, art. 43). Basta o dano e o nexo causal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade é subjetiva, não dependendo da perquirição de culpa. A responsabilidade subjetiva, por definição, exige a demonstração de culpa. A alternativa nega essa exigência, o que a torna incoerente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser subjetiva, dependendo da culpa dos agentes. A responsabilidade civil do Estado não é subjetiva; é objetiva. Embora a descrição esteja correta para a responsabilidade subjetiva em geral, não se aplica ao ente público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Inexistente." A responsabilidade civil do Estado existe e está expressamente prevista na Constituição e no Código Civil, sendo objetiva.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta confundir o candidato ao mesclar "objetiva" com "dependendo de culpa”. A responsabilidade objetiva não depende de culpa; a subjetiva sim. Memorize: para o Estado, a regra é objetiva (risco administrativo); a culpa só importa no direito de regresso.