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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FEPESE 2017

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
qq261720
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A responsabilidade civil da administração pública, em relação aos danos que causar a terceiros, é do tipo:
  1. AObjetiva, dependendo da culpa de seus agentes.
  2. BObjetiva, não dependendo da perquirição de culpa.
  3. CSubjetiva, não dependendo da perquirição de culpa.
  4. DSubjetiva, dependendo da culpa de seus agentes.
  5. EInexistente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Objetiva, não dependendo da perquirição de culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra B. A responsabilidade civil da Administração Pública por danos a terceiros é objetiva, independentemente de culpa dos seus agentes, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal e o art. 43 do Código Civil. A teoria adotada é a do risco administrativo, que exige apenas a demonstração do dano e do nexo causal, não sendo necessária a perquirição de culpa.

Art. 43CC

Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

A banca cobra o conceito fundamental: a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa do agente público. A culpa só é relevante na ação regressiva do Estado contra o agente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é objetiva, dependendo da culpa dos agentes. Há contradição: a responsabilidade objetiva prescinde da culpa. O erro está em exigir a perquirição de culpa, que é elemento da responsabilidade subjetiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: "Objetiva, não dependendo da perquirição de culpa." É a exata definição da responsabilidade civil do Estado, baseada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, §6º; CC, art. 43). Basta o dano e o nexo causal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é subjetiva, não dependendo da perquirição de culpa. A responsabilidade subjetiva, por definição, exige a demonstração de culpa. A alternativa nega essa exigência, o que a torna incoerente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser subjetiva, dependendo da culpa dos agentes. A responsabilidade civil do Estado não é subjetiva; é objetiva. Embora a descrição esteja correta para a responsabilidade subjetiva em geral, não se aplica ao ente público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Inexistente." A responsabilidade civil do Estado existe e está expressamente prevista na Constituição e no Código Civil, sendo objetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir o candidato ao mesclar "objetiva" com "dependendo de culpa”. A responsabilidade objetiva não depende de culpa; a subjetiva sim. Memorize: para o Estado, a regra é objetiva (risco administrativo); a culpa só importa no direito de regresso.

Gabarito: letra B

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