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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FEPESE 2017

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq261726
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A respeito da classificação dos agentes públicos, aqueles que se caracterizam por exercerem funções de direção e orientação estabelecidas na Constituição, sendo normalmente transitório o exercício de tais funções, são chamados:
  1. AAgentes políticos.
  2. BAgentes particulares.
  3. CFuncionários públicos.
  4. DServidores de carreira.
  5. EServidores públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Agentes políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos

Gabarito: letra A. Agentes políticos são aqueles que exercem funções de direção e orientação estabelecidas na Constituição, com mandato transitório (ex.: Chefes do Executivo, parlamentares). Essa definição é pacífica na doutrina administrativista e contrasta com as demais categorias.

A questão cobra a classificação doutrinária dos agentes públicos. O conceito de agente político é específico: elaboram políticas públicas, dirigem a Administração e têm liberdade funcional, geralmente por mandato eletivo ou nomeação política de alto escalão. Já os servidores públicos (em sentido estrito) são agentes administrativos, ocupam cargos efetivos ou em comissão e desempenham atividades burocráticas.

Categoria

Função típica

Vínculo

Exemplos

Agentes políticos

Direção e orientação constitucional

Transitório (mandato)

Presidente, governadores, prefeitos, deputados, senadores, vereadores, ministros, secretários

Agentes administrativos

Atividades administrativas

Efetivo ou temporário

Servidores públicos, empregados públicos, temporários

Agentes honoríficos

Serviços relevantes ao Estado

Transitório e sem remuneração

Mesários, jurados

Agentes delegados

Serviços públicos por delegação

Contratual

Concessionários, permissionários, tabeliães

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição da alternativa coincide com a doutrina: agentes políticos exercem funções de direção e orientação fixadas na Constituição e, via de regra, têm exercício transitório (mandatos). É o gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Agentes particulares não são agentes públicos; são particulares que colaboram com o Estado (ex.: concessionários). Não exercem funções constitucionais de direção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Funcionários públicos é expressão em desuso que geralmente designa servidores estatutários, mas não abrange a especificidade de "direção e orientação constitucional" com caráter transitório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Servidores de carreira ocupam cargos efetivos, ingressam por concurso e têm estabilidade. Suas funções são predominantemente administrativas, não de direção constitucional, e o vínculo é permanente, não transitório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Servidores públicos (em sentido amplo) incluem diversas categorias, mas o termo, por si só, não identifica especificamente o exercício de funções constitucionais de direção com caráter temporário.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a classificação, lembre-se: agentes políticos = "mandato" (transitório) + "funções constitucionais" (direção/orientação). Agentes administrativos = "concurso" (efetivo) ou "cargo em comissão" (livre nomeação/exoneração).

Gabarito: letra A.

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