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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — MPE-MS 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq381699
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere às fundações públicas, é correto afirmar:
  1. ACabe ao Ministério Público Federal o encargo de velar por todas as fundações governamentais, quando sediadas no Distrito Federal e nos Territórios.
  2. BSomente as fundações autárquicas gozam da prerrogativa prevista no artigo 496, inciso I do Código de Processo Civil, que trata do duplo grau de jurisdição obrigatório.
  3. CO regime jurídico aplicável às fundações públicas de direito privado, inclusive quanto à constituição e ao registro, é exclusivamente de direito público, em razão do disposto no artigo 5º, § 3º do Decreto Lei n. 200/1967, que veda expressamente que lhes sejam aplicáveis as disposições do Código Civil.
  4. DPor força da previsão expressa contida no § 2º do artigo 150 da Constituição Federal, somente as fundações públicas de direito público gozam da imunidade tributária relativa aos impostos sobre renda, o patrimônio e os serviços federais, estaduais e municipais, sendo que, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a presunção desta imunidade é juris tantum, cabendo à administração tributária fazer prova de eventual mudança de destinação dos bens da fundação protegidos pela norma constitucional inserta no artigo 150, VI, “a”.
  5. ESegundo entendimento doutrinário prevalente, as fundações públicas de direito público têm a sua criação autorizadas por lei.
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GabaritoB — Somente as fundações autárquicas gozam da prerrogativa prevista no artigo 496, inciso I do Código de Processo Civil, que trata do duplo grau de jurisdição obrigatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações Públicas — Regime Jurídico e Prerrogativas

A questão exige conhecimento sobre o regime jurídico das fundações públicas, especialmente a distinção entre fundações de direito público (fundações autárquicas) e de direito privado, e as prerrogativas processuais e tributárias aplicáveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado afirma que cabe ao Ministério Público Federal velar por todas as fundações governamentais sediadas no DF e Territórios. O erro está em generalizar: a atribuição de velar pelas fundações é do Ministério Público Estadual quando se tratar de fundações estaduais ou municipais, e do Federal apenas quando a fundação for da União ou do Distrito Federal e Territórios (art. 66, § 1º, do CC). A alternativa não faz essa distinção, atribuindo ao MPF o encargo sobre "todas" as fundações governamentais, o que é incorreto.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa está correta. O art. 496, I, do CPC/2015 estabelece a remessa necessária (duplo grau obrigatório) para as sentenças proferidas contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. As fundações de direito privado, por não integrarem a Administração direta nem serem autarquias, não gozam dessa prerrogativa. Portanto, apenas as fundações autárquicas (de direito público) estão abrangidas.

Art. 496, I, CPC: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o regime jurídico das fundações públicas de direito privado é exclusivamente de direito público, vedando a aplicação do Código Civil. Isso é falso. O art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 200/1967 dispõe que as fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito privado, aplicando-se a elas, subsidiariamente, as disposições do Código Civil. Ou seja, o regime é híbrido: derrogado pelo direito público, mas com aplicação supletiva do direito privado.

Art. 5º, § 3º, DL 200/67: "As entidades de que trata o inciso IV deste artigo [fundações públicas] poderão revestir-se de personalidade jurídica de direito privado, aplicando-se a elas, no que couber, as disposições do Código Civil."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros:

  1. A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, CF) abrange todas as fundações públicas, sejam de direito público ou privado, desde que instituídas e mantidas pelo Poder Público. O § 2º do art. 150 estende a imunidade às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sem distinguir a natureza jurídica.

  2. A presunção de que os bens estão afetados às finalidades essenciais da entidade é juris tantum (relativa), mas o ônus da prova de eventual desvio de finalidade cabe à administração tributária, conforme jurisprudência do STF (RE 253.472). A alternativa, ao restringir a imunidade apenas às fundações de direito público, erra.

Art. 150, § 2º, CF: "A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, segundo entendimento doutrinário prevalente, as fundações públicas de direito público têm sua criação autorizada por lei. Na verdade, o entendimento majoritário é que a criação das fundações públicas de direito público se dá por lei específica (assim como as autarquias), enquanto as de direito privado têm sua criação autorizada por lei, sendo instituídas por registro do ato constitutivo. A alternativa inverte os conceitos: para as de direito público, a lei cria diretamente a entidade; para as de direito privado, a lei apenas autoriza.

PEGA ESSA DICA!

A distinção entre criação por lei (fundações de direito público) e autorização legislativa (fundações de direito privado) é clássica. Memorize: fundação autárquica = criada por lei; fundação de direito privado = autorizada por lei, personalidade adquirida com o registro.

Gabarito: letra B

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